Sim. Os doadores podem gozar dos benefícios da Lei Federal n.º1075, de 27/03/1950 e do artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que dispõem sobre a doação voluntária de sangue e permitem a dispensa, uma vez por ano, dos funcionários que tenham doado sangue. Para o candidato que não puder doar, é fornecida uma declaração de comparecimento ao hemocentro para justificar o atraso no comparecimento ao trabalho.
Há muitos anos, no Brasil, a pessoa da qual se coletava o sangue recebia uma quantia em dinheiro. Vários problemas ocorriam, entre eles: algumas pessoas faziam disso um meio de vida, colocando, pelo número de coletas, sua própria saúde em risco. Outras pessoas colhiam sangue e não respondiam a verdade para não deixarem de receber o dinheiro. Tal comportamento colocava em risco a saúde e a vida dos pacientes que recebiam o sangue, uma vez que, mesmo realizando todos os exames, é possível a transmissão de doenças que tenham sido adquiridas recentemente em virtude da chamada janela imunológica. Para reduzir estes riscos, o Ministério da Saúde iniciou um programa de qualidade do sangue, PROIBINDO EXPRESSAMENTE a remuneração do sangue colhido. A condição de voluntário para aquele que doa seu sangue abre as portas para a tranquilidade do doador quanto à preservação da sua saúde e para sua responsabilidade e seu compromisso com as outras pessoas. A partir dessa iniciativa, a hemoterapia, principalmente no que se refere à segurança transfusional, melhorou muito. Hoje, o Brasil, com destaque para Minas Gerais, pode se orgulhar em ter uma das melhores hemoterapias do mundo, com segurança para o doador e para o paciente. Outras informações podem ser obtidas no site da Anvisa.
A Lei 1.075 de 27 de março de 1950 dá direito à dispensa do ponto, no dia da doação de sangue para o funcionário público civil de autarquia ou militar). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 473, que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
A Hemominas não trabalha com a carteirinha de doador, pois para a instituição é mais interessante trabalhar com a entrega dos resultados de exames a cada doação realizada. Os resultados são disponibilizados 30 dias após a doação na unidade onde foi realizada a doação, podendo, também, ser retirado em qualquer outra unidade da Hemominas.