Servidores da Fundação Hemominas elegeram, nos dias 14 e 15 de dezembro, seus representantes no Conselho Curador da Instituição para o Biênio 2017/18. O objetivo da votação, que aconteceu simultaneamente em todas as unidades da Fundação, foi garantir a participação dos servidores na escolha direta do seu representante junto ao Conselho Curador. Este representante participará das reuniões do Conselho e irá acompanhar todas as demandas e decisões apresentadas durante o biênio.
Puderam participar, como candidatos a Conselheiro, os servidores efetivos do quadro da Fundação Hemominas, que tinham, na data da eleição, mais de 5 (cinco) anos de exercício em qualquer Unidade da Fundação, e não tenham sido penalizados em procedimento administrativo disciplinar ou ético nos últimos 3 (três) anos anteriores ao pleito.
O voto foi facultativo e puderam votar todos os servidores lotados na Fundação Hemominas até o dia 21 de novembro deste ano. O direito ao voto incluiu também servidores contratados administrativamente, e servidores cedidos, independentemente do vínculo, origem e tempo de exercício na Fundação.
Transparência
Qualquer servidor da Hemominas pode inscrever-se como fiscal do processo eleitoral. Os interessados tiveram à disposição na intranet da instituição o formulário específico para a inscrição e as orientações sobre o processo.
Conselho Curador - Composição 2017/2018
A representação dos Servidores no Conselho Curador para o Biênio 2017/2018 ficará a cargo da Servidora Sheila Soares Silva, do Hemocentro de Uberaba, que obteve 158 votos. Para a sua suplência foi eleita a Servidora Maria Lúcia Soares de Moura, da Administração Central, que obteve 151 votos.
Competências
De acordo com o Decreto n.º 43.668, de 26 de novembro de 2003, Capítulo IV, o Conselho Curador é a unidade colegiada da estrutura orgânica da Fundação Hemominas e tem as seguintes competências:
• aprovar os planos anual e plurianual de projetos e atividades e a proposta orçamentária;
• aprovar o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral;
• deliberar sobre a extinção da Fundação Hemominas;
• autorizar a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes, na forma do inciso IV, do art. 4º, da Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989;
• aprovar a aquisição, hipoteca, promessa de venda, cessão, locação ou alienação de imóveis e doações com encargo;
• deliberar sobre as medidas que visem a implementar as políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia e a outros tecidos biológicos;
• deliberar sobre a contratação de empréstimos e financiamentos;
• aprovar normas sobre o uso e destinação de bens imóveis;
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social