Situação |
Tempo de inaptidão |
Área com registro de doença de Creutzfeldt-Jakob |
Inaptidão definitiva para pessoas que tenham permanecido no Reino Unido e/ou República da Irlanda por mais de três meses, consecutivos ou intermitentes, de forma cumulativa, de 1º de janeiro de 1980 a 31 de dezembro de 1996 ou que tenham permanecido por 5 ou mais anos, consecutivos ou intermitentes, de forma cumulativa, na Europa após 1980 até os dias atuais. |
Chikungunya |
Apto 30 dias após de áreas com transmissão sustentada (após vinda/retorno de áreas endêmicas ou com epidemias confirmadas, nacionais ou internacionais). |
Coronavírus (Sars-Cov-2) causador da COVID-19 |
Candidatos à doação de sangue que tenham se deslocado ou que sejam procedentes de países com casos autóctones confirmados de infecções pelo SARS-CoV-2 deverão ser considerados inaptos por 14 dias após o retorno destes países, desde que se mantenham assintomáticos. Para este critério, considerar as informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde - https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46482-27-paises-sao-monitorados-pelo-ministerio-da-saude; OBS.: Esse critério está mantido pelo MS, até o momento, apesar do Brasil já ter sido reconhecido como local de transmissão comunitária. |
Doença de Chagas |
Contato domiciliar com triatomíneo: inaptidão definitiva. |
Residência em área endêmica de malária |
Apto após 30 dias afastado de áreas endêmicas ou de risco para malária. |
Surtos de malária |
Em casos de surtos de malária, a decisão quanto aos critérios de inaptidão deve ser tomada após avaliação conjunta com a autoridade sanitária competente. |
Viagem para área endêmica de malária |
Apto após 30 dias do retorno. |
Vírus do Oeste do Nilo |
Apto 30 dias após vinda/retorno de áreas endêmicas ou com epidemias confirmadas, nacionais ou internacionais (EUA, para consultar outros países acessar Organização Mundial da Saúde) |