Ações e Programas
Nesta seção são disponibilizadas informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementados pela Hemominas.
Clique aqui para acessar os programas e ações da Hemominas
Para mais informações sobre orçamento acesse o sitio da Secretaria de Planejamento de Minas Gerais.
Legislação sobre orçamento
Lei nº. 4320/1964;
Lei Complementar nº 101/2000
PMDI - Plano Mineiro de Desenv. Integrado
Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG):
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Exercícios orçamentários anteriores a 2017 podem ser verificados nos links abaixo:
Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG): é o instrumento orientador do planejamento da administração pública de médio prazo. Define qual será o escopo de atuação do Estado para um período de quatro anos, refletido nos programas e ações de governo, com suas respectivas metas físicas e orçamentárias, que serão executados durante esse período.
Acesse aqui o PPAG na íntegra e os documentos relacionados.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): estabelece quais programas e ações do PPAG serão prioridade, bem como as regras para a elaboração do orçamento e as metas fiscais (projeção das receitas e despesas totais) para os próximos três anos.
Acesse aqui a LDO na íntegra e os documentos relacionados.
Lei Orçamentária Anual (LOA): detalha os valores (receitas e despesas) definidos para o conjunto de programas e ações do PPAG. Especifica os recursos que irão financiar cada ação e as respectivas despesas.
Acesse aqui a LOA na íntegra e documentos relacionados no link.
Clique aqui para acompanhar o Planejamento e Orçamento Público
Clique aqui para acessar a Portaria nº 42, de 14 de abril de1999 do Ministério de Orçamento e Gestão
Saiba mais
Planejamento e Orçamento Público: O sistema orçamentário é o conjunto de leis por meio das quais o governo define como pretende gastar os recursos públicos, ou seja, recursos arrecadados com tributos e outras fontes de receita. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura (15.12 de cada ano). Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.
Programa: Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
Ação: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.