Elza Fernandes de Araújo, assessora adjunta de Inovação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig)

A professora e assessora adjunta de Inovação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig),  Elza Fernandes de Araújo, proferiu a palestra “Novo marco legal de Ciência, Tecnologia e Inovação: novos rumos para as ICTs”, na solenidade de abertura do "VII Encontro de Pesquisadores” e “X Seminário de Iniciação Científica” da Fundação Hemominas, nesta quarta-feira (15/06).

A abordagem teve foco no papel da Hemominas como uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) e nos principais efeitos da Lei Federal 13.243/2016, que altera, aprimorando, outras nove leis federais que impactam na atuação de todas as ICTs brasileiras, inclusive a Lei 10.973/2004 e a Lei 8.666/1993.

Segundo Elza Araújo, o Brasil está em 70º lugar no “Índice Global de Inovação”, em que são registrados o desempenho de 141 países. O índice considera seis pilares para análise do desempenho em inovação, entre eles o capital humano pesquisador, criatividade nas pesquisas, a sofisticação de mercado e de negócio do país.

“A pergunta que se faz é em que os países que ocupam as primeiras colocações no índice diferem dos demais. E é na educação”, disse Elza Araújo. Para ela, a Fundação Hemominas, pela abrangência das ações desenvolvidas, tem as características e amplitude de uma Instituição de Ciência e Tecnologia e com apelo social grande. Assim, a pesquisa e inovação afeta muito de perto as pessoas, a sociedade.

Elza afirmou que a Lei 13.243/2016 traz a medida da responsabilidade dos Núcleos de Inovação Tecnológica – na Hemominas, o NIT chama-se Inovhemos - e dos gestores das ICTs, no sentido de promover mudanças na cultura institucional. O novo marco “trouxe força legal para o NIT promover a estruturação do ambiente de inovação”, completou Araújo, salientando a necessidade dos gestores apoiarem decisivamente o NIT nesse processo. Para se ter uma ideia, com a nova lei, é possível e não tão difícil promover um circuito virtuoso entre inovação, fomento à pesquisa, proteção intelectual e transferência de tecnologia. Para Araújo, as ICTs não têm a missão de distribuir as novas tecnologias no mercado. Isso fica a cargo das empresas que atuam naquele nicho de mercado.

Vantagens da Lei 13.243/2016

Segundo a pesquisadora e professora Elza Araújo, a nova legislação não revoga a Lei 10.973/2004, aprimora as leis anteriores da área e traz benefícios para o desenvolvimento de pesquisa, facilitando a cooperação entre ICT (Instituto de Ciência e Tecnologia), empresas privadas e Governo com regras claras, processos administrativos ágeis nas compras públicas para pesquisa, a regionalização e descentralização de competências entre as esferas municipal, estadual e federal de governo, foco nos resultados e sua aplicação e, principalmente, segurança jurídica. É preciso estudar e conhecer a legislação para promover a inovação em pesquisa e tecnologia.  Para ela, a pesquisa para inovação não se faz do passado ou daquilo que já existe. Deve necessariamente ser precedida de uma prospecção tecnológica, de conhecer o que já existe para ir além. 

Também é necessário aplicar regras claras de competências entre os envolvidos na pesquisa, inclusive trazendo desde o início da pesquisa a empresa privada que irá colocar o produto no mercado, evitando, o que muito acontece hoje, de o resultado não conseguir entrar em escala industrial.

Para Elza Araújo, a Lei 13.243/2016 não entra em contradição com a legislação que regulamenta os CEPs - Comitês de Ética em Pesquisa – e a Comissão de Acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Adicional Associado, pois estão alinhadas. “A segurança jurídica é o principal benefício da Lei 13.243/2016. A Fapemig está debruçada para disponibilizar a  lei mineira para consulta em 2016”, afirmou.

Regras claras

Segundo Elza Fernandes Araújo, será necessário que toda a instituição estude a legislação, pois a Hemominas, além dos serviços prestados diretamente à população, é uma Instituição de Ciência e Tecnologia e desenvolve pesquisas aplicadas que resultam em melhorias nos processos do atendimentos aos pacientes na hemoterapia, hematologia e tecidos biológicos. “Será fundamental que o NIT (Inovhemos) e a Procuradoria da instituição trabalhem muito alinhados para a aplicação total da lei”, completou Araújo.

 

Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social

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