Desde que a Lei nº 13.709, de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi instituída, a Fundação Hemominas vem trabalhando para cumprir as exigências necessárias à sua implementação. Uma delas é a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, prevista no art. 41 da referida Lei, função que, desde novembro de 2020,  tem sido exercida pela servidora Kátia Cardoso Coelho, a quem cabe a responsabilidade de atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, ainda, na orientação dos servidores para a conformidade com a Lei.

Desde que a Lei nº 13.709, de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi instituída, a Fundação Hemominas vem trabalhando para cumprir as exigências necessárias à sua implementação. Uma delas é a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, prevista no art. 41 da referida Lei, função que, desde novembro de 2020,  tem sido exercida pela servidora Kátia Cardoso Coelho, a quem cabe a responsabilidade de atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, ainda, na orientação dos servidores para a conformidade com a Lei.

Desde que a Lei nº 13.709, de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi instituída, a Fundação Hemominas vem trabalhando para cumprir as exigências necessárias à sua implementação. Uma delas é a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, prevista no art. 41 da referida Lei, função que, desde novembro de 2020,  tem sido exercida pela servidora Kátia Cardoso Coelho, a quem cabe a responsabilidade de atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, ainda, na orientação dos servidores para a conformidade com a Lei.