Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon - procede à reanálise de títulos para todas as categorias profissionais relativa ao Edital Nº 01/2024.

COMUNICADO AOS CANDIDATOS: CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2024 – FUNDAÇÃO HEMOMINAS

Prezados(as) candidatos(as),

O Instituto Nacional de Seleções e Concursos – SELECON, no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 da Fundação Hemominas, informa que, no tocante à análise dos títulos, especialmente quanto à experiência profissional, foram observados rigorosamente os critérios estabelecidos no edital.

Conforme disposto no item 8.4.2 do referido edital:

“Somente serão aceitos documentos que expressem, com clareza, experiência profissional na área da função pleiteada pelo candidato, comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho (CTPS) ou em declaração, nos termos dos subitens seguintes.”

Adicionalmente, nos casos de apresentação de declarações de experiência profissional, foi exigido o atendimento integral aos critérios especificados no item 8.4.6, sendo obrigatório que o documento seguisse o modelo previsto no Anexo VI, contendo todos os elementos a seguir:

• Timbre da instituição, empresa ou órgão público;
• Razão social e CNPJ;
• Nome completo do candidato;
• Data de nascimento e CPF;
• Cargo/função exercida;
• Detalhamento das atividades realizadas;
• Datas de admissão e de desligamento (com DIA, MÊS e ANO);
• Endereço completo da instituição/empresa;
• Assinatura do declarante com carimbo de função/cargo, ou assinatura digital com identificação do responsável pela informação.

Dessa forma, documentos que não atenderam integralmente aos requisitos estipulados foram desconsiderados na análise, conforme previsto no edital.

Informamos, ainda, que a banca de análise de títulos considerou, para fins de comprovação da experiência profissional na área da função pleiteada, as atribuições constantes no Anexo III do edital, que faz referência à atuação na área de hematologia e hemoterapia, de modo a verificar a compatibilidade entre as atividades desempenhadas e as atribuições do cargo.

Todavia, tal critério restringiu de forma indevida a participação dos candidatos, e em atenção aos princípios da isonomia e da legalidade, proceder-se-á à reanálise de todos os títulos apresentados. Para tanto, será considerado estritamente o constante no Edital, levando em consideração a experiência demonstrada na categoria profissional pleiteada, de acordo com a habilitação mínima.

Em razão do exposto, um novo cronograma considerando os resultados e prazos para recurso, pós-reanálise, foi publicado:

Clique aqui e acesse o Ato de Retificação nº 04 - Alteração de Cronograma

Contamos com a compreensão de todos.

Atenciosamente,

Instituto Nacional de Seleções e Concursos - SELECON

 

 

Gestor responsável: Diretoria de Planejamento e Gestão - PGF