Área com registro de doença de Creutzfeldt-Jakob
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Inaptidão definitiva para pessoas que tenham permanecido no Reino Unido e/ou República da Irlanda por mais de três meses, consecutivos ou intermitentes, de forma cumulativa, de 1º de janeiro de 1980 a 31 de dezembro de 1996 ou que tenham permanecido por 5 ou mais anos, consecutivos ou intermitentes, de forma cumulativa, na Europa após 1980 até os dias atuais.
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Coronavírus (Sars-Cov-2) causador da COVID-19
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Candidatos à doação de sangue que tenham se deslocado ou que sejam procedentes de países com casos autóctones confirmados de infecções pelo SARS-CoV-2 deverão ser considerados inaptos por 14 dias após o retorno destes países, desde que se mantenham assintomáticos. Para este critério, considerar as informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde - https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46482-27-paises-sao-monitorados-pelo-ministerio-da-saude; OBS.: Esse critério está mantido pelo MS, até o momento, apesar do Brasil já ter sido reconhecido como local de transmissão comunitária.
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Viagem para área endêmica de malária (Áreas endêmicas de malária: estados da Região Amazônica: AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR,TO. Os demais estados são considerados Região Extra-Amazônica, área não endêmica: AL, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP)
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Apto após 30 dias do retorno.
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