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Criado em 19 de fevereiro de 1997, o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hemominas (CEP) teve seu registro aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), em 3 de junho do mesmo ano.

Em 2 de abril de 2001, aprovou-se o regimento interno do Comitê e, conforme Portaria PRE Nº069/2001, publicada no "Minas Gerais", em 30 de junho de 2001, oficializou-se a criação do CEP Hemominas, que funciona no Hemocentro de Belo Horizonte, mas abrange todas as unidades da instituição. É composto por servidores da Fundação, membro da sociedade e representante de participantes de pesquisa.

Os projetos encaminhados ao CEP Hemominas devem observar as normas estabelecidas para desenvolvimento de pesquisas na Fundação (ver Fluxo de desenvolvimento de pesquisa), devendo a proposta de pesquisa estar de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Saúde. A submissão de projetos deverá ser realizada pela Plataforma Brasil através do endereço: http://www.saude.gov.br/plataformabrasil . A base de dados deve ser acessada através do navegador Mozilla Firefox que disponibiliza todas as funcionalidades.

Atribuições do CEP Hemominas

  • Revisar todos os projetos de pesquisa com a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida parcial ou integral no âmbito da Fundação Hemominas.
  • Emitir parecer consubstanciado, via Plataforma Brasil.
  • Manter sigilo e confidencialidade quanto às informações dos projetos e pesquisadores.
  • Constituir um sistema de informação e acompanhamento dos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos em toda a Fundação, mantendo atualizados os bancos de dados.
  • Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
  • Receber dos participantes de pesquisas ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa.
  • Manter comunicação regular e permanente com a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – Inaep.

Calendário 2026 - Reuniões Ordinárias CEP - Hemominas

Calendário Reuniões 2026 CEP-Hemominas.png

Membros

Priscila Cezarino Rodrigues - Médica – Coordenadora do CEP-Hemominas
Kíssyla Christine Duarte Lacerda - Farmacêutica – Vice-Coordenadora
André Rolim Belisário – Biólogo – Vice-Coordenador Substituto
Adriana Pereira de Sousa - Psicóloga - Membro titular - Relatora
Célia Maria da Silva - Médica - Membro titular – Relatora
Flávia Campos Lucena - Farmacêutica Bioquímica - Membro Titular - Relatora
Paula Renata Machado Passos Pederzoli – Bióloga - Membro titular – Relator
Stela Vidigal Milagres Galvão – Enfermeira - Membro titular – Relatora
Cristina Márcia da Fonseca – Contadora - Representante de Participante de Pesquisa – Relatora
Eduardo Maércio Fróes - Assistente Social - Representante de Participante de Pesquisa - Relator

Análise de projetos de pesquisa pelo CEP Hemominas

Todos os projetos de pesquisa desenvolvidos no âmbito da Fundação envolvendo seres humanos devem ser analisados e aprovados pelo CEP Hemominas antes do seu efetivo início, independentemente da análise e aprovação por outro Comitê de Ética institucional. 

ATENÇÃO: Nos documentos submetidos ao Sistema CEP/INAEP é permitida a assinatura manuscrita (de próprio punho) ou a assinatura digital com certificação eletrônica.

A assinatura manuscrita é aquela feita de forma manual, em um documento impresso, com a presença física do autor.

Assim, documentos com assinatura manual devem ser impressos, assinados manualmente e escaneados para posterior inserção na Plataforma Brasil. Caberá ao pesquisador responsável a guarda do documento original para apresentação em caso de necessidade.

NÃO SERÃO ACEITOS documentos com assinatura digitalizada inseridas em documento utilizando o recurso "copia" e "cola".

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Principais resoluções do Conselho Nacional de Saúde

Resolução CNS 466/12 - Aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos

Resolução CNS 510/16 - Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais

Resolução CNS 580/18 - Estabelece as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS)

Resolução CNS 441/11 - Aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam utilização e armazenamento de material biológico humano

Para demais Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, o pesquisador deve consultar o site da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

Lei 14.874/2024: Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Decreto 12.651/2025: Regulamenta a Lei nº 14.874/2024 

Cartilha

Cartilha para pesquisadores e participantes de pesquisa
Cartilha dos direitos dos participantes de pesquisa

Informações

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Endereço
Alameda Ezequiel Dias, 321 – Santa Efigênia – Belo Horizonte - Minas Gerais.
CEP 30130-110

Telefone
(31) 3768-4689

Contatos

E-mail: cep@hemominas.mg.gov.br

Coordenadora: Priscila Cezarino
Vice-coordenadora: Kíssyla Lacerda
Secretária: Simone das Virgens

Tags

Ética Pesquisa CEP Conep

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