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Instrumento efetivo e norteador do planejamento da Atenção Hematológica e Hemoterápica no Estado de Minas Gerais.

Atende à Política Estadual do Sangue, de acordo com as diretrizes da Política Nacional do Sangue e Hemoderivados.

O Plano Diretor atende aos princípios fundamentais do SUS: equidade, universalidade, integralidade, descentralização e hierarquização da rede, das ações e dos serviços de saúde.

O Plano Diretor compreende um período de quatro anos e segue o disposto na Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, e no Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001.

Etapas para validação e disponibilização:
- Aprovação e sugestões dos membros da Câmara Técnica de Hematologia e Hemoterapia.
- Homologação do Conselho Estadual de Saúde.
- Solicitação de aprovação do plano ao Ministério da Saúde.
- Disponibilização no site da Hemominas.

O Plano Diretor 2024-2027 foi elaborado, aprovado pela Câmara Técnica de Hematologia e Hemoterapia na reunião do dia 18 de julho de 2024, e aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde na 597ª reunião ordinária, conforme Resolução CES n° 148, de 10 de setembro de 2024, publicada em 17 de outubro de 2024.

Conteúdo atualizado em: 17/10/2024

Plano Diretor de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais  

 

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