A Fundação Hemominas adota como critérios básicos para avaliar quem se encontra, ou não, apto a doar sangue, aqueles estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgãos responsáveis pela legislação nacional de hemoterapia. Além desses, a Hemominas observa critérios exigidos para acreditação pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia em parceria com a Association for the Advancement of Blood and Biotherapies e outros fundamentados em literatura nacional e internacional, visando à proteção e segurança de doadores e receptores.
Nesse sentido, cabe esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Algumas situações, pela sua natureza mais delicada, somente podem ser discutidas com o profissional responsável pela triagem do candidato à doação. O candidato é entrevistado por um profissional de saúde, que faz algumas perguntas de caráter pessoal e íntimo. As informações prestadas são mantidas em rigoroso sigilo. A Hemominas não discrimina ninguém, mas existem doenças que podem ser transmitidas pelo sangue e que, às vezes, não podem ser totalmente evitadas com a realização dos exames laboratoriais de triagem do sangue, já que existe um período no qual as infecções nem sempre são detectadas nos exames.
Para consultar os critérios, verifique sempre todos os fatores associados: exames e procedimentos realizados, diagnóstico e tratamento realizados. Prevalecerá sempre o maior tempo de inaptidão. Vale lembrar, também, que estas normas são submetidas à revisão periódica. Verifique-as sempre que desejar doar sangue.
Mesmo quem não pode doar, pode continuar ajudando a salvar vidas, incentivando outras pessoas a realizar uma doação de sangue. Sua atitude pode promover mudanças significativas na sociedade e na vida de quem precisa de sangue.
Em 2025, a Rede Hemominas recebeu um total de 346.723 candidatos à doação de sangue, tendo havido uma redução no número de comparecimentos em relação ao ano anterior. Esperamos por você, seus familiares e amigos para nos ajudar a melhorar o fornecimento de hemocomponentes para a população.
ATENÇÃO!
Se alguém recorre aos serviços da Hemominas exclusivamente para fazer exames, não deve doar sangue. Procure o Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) de sua cidade, por meio da Prefeitura ou Secretaria Municipal de Saúde. Em Belo Horizonte, o telefone do CTA é (31) 3277-5757.
A Hemominas atua de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13709/2018. Informamos que não solicitamos dados pessoais, como RG e CPF, por telefone.
Entrada e permanência de menores no ciclo do sangue
“A Fundação Hemominas se preocupa com a segurança de todos no processo de doação. Assim, nos casos em que algum menor de 16 anos for comparecer com o candidato no dia da doação, é necessário trazer um outro adulto para acompanhar o menor, uma vez que a entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados nas dependências das unidades não são permitidas. Dessa forma, o menor somente poderá permanecer caso haja um acompanhante maior de idade, além do o candidato à doação. A Hemominas conta com a compreensão de todos, pois, com esta medida, visa resguardar o compromisso com a segurança do paciente e do doador, atenta à preservação de ambiente compatível com as melhores práticas de saúde, como recomendam as estratégias e ações de gestão de risco constantes na RDC 36/2013 (artigo 8, alíneas XI e XVII) e RDC 34/2014, do Ministério da Saúde / Anvisa".
Se você foi convocado para repetir exames, compareça, se possível, em até 60 dias. Novas doações dependem da realização do exame de 2ª amostra. Caso você não compareça, o Gestor Estadual será notificado e poderá solicitar sua presença por meio da Unidade Básica de Saúde a qual você se encontra cadastrado.
Doadores considerados inaptos pelos exames laboratoriais na Fundação Hemominas devem seguir a orientação recebida na entrega dos exames de segunda amostra.
As informações a seguir se destinam a esclarecer candidatos com dúvidas em relação à aptidão para doação por doenças prévias, exposição a doenças e comportamentos associados a risco de aquisição de doenças infecciosas.
Alimentação
Para doar sangue, o candidato não poderá estar em jejum. Se for doar pela manhã, faça uma refeição leve, sem gorduras, como café, bolo, pão, cereais e frutas. Após almoço, jantar ou refeições com conteúdo mais gorduroso deve-se aguardar três horas para efetuar a doação. Após refeições gordurosas ou copiosas será necessário aguardar quatro horas. Refeições com elevado índice de gordura, como a feijoada, podem interferir na execução dos exames; assim, sugerimos que nesta situação a doação seja realizada no dia seguinte.
Hidratação
A ingestão de líquidos em volume maior antes e depois da doação é muito importante. Uma boa hidratação torna mais fácil a punção venosa e reduz a ocorrência de reações adversas.
Documentos
Para doar sangue é necessário apresentar o CPF e um documento original e oficial de identidade que contenha foto, filiação e assinatura: Carteira de Identidade, carteiras de Conselhos de Classe reconhecidos oficialmente, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação. Documentos em formato digital com foto também poderão ser apresentados, observadas as regras de validação. Além da CNH-E da CIN e de outros documentos em meio digital, a partir de outubro de 2026, o doador poderá apresentar o E-título na versão que contém foto.
Estado geral
O candidato à doação deve comparecer em condições plenas de saúde. Assim, se estiver apresentando qualquer sintoma, mesmo que leve, deverá aguardar a melhora para então procurar uma unidade de coleta. Lembrando que a doação é um gesto que permite salvar vidas, mas que não deve e não pode prejudicar a saúde do doador.
Frequência cardíaca / pulso
Serão avaliados pelo médico. Devem ser regulares e estar entre 50 e 100 batimentos / pulsação por minuto. Fora destes limites, apenas a critério médico.
Idade
Podem doar sangue pessoas acima de 16 anos. Pessoas com mais de 60 anos somente poderão doar caso já tenham realizado uma doação antes dos 60 anos. Se você doou em outro serviço de hemoterapia, apresente um comprovante para poder doar. Doadores de repetição poderão passar por uma avaliação médica para definir se poderão continuar a doar após completar 70 anos.
Atenção, se o candidato à doação de sangue tem entre 16 e 17 ou mais de 60 anos, é importante conhecer as normas e documentos necessários para doação de sangue.
Intervalo entre doações
Mulheres
Podem doar sangue com um intervalo de 90 dias entre uma doação de sangue total e outra, até no máximo três vezes em um período de 12 meses.
Homens
Podem doar sangue com um intervalo de 60 dias entre uma doação de sangue total e outra, até, no máximo, quatro vezes em um período de 12 meses.
Nutrição
O candidato a doador deve se encontrar em boas condições nutricionais, a fim de que seu organismo possa responder adequada e prontamente à doação de sangue. O sangue doado é rapidamente reposto, a partir das reservas de líquido, vitaminas e minerais do corpo. Por isso, caso haja algum déficit proteico calórico ou vitamínico, deve-se aguardar a normalização do estado nutricional para doar sangue. Caso se observe uma perda rápida de peso acima de 10% do peso inicial, é preciso aguardar três meses após a estabilização para a doação de sangue, mesmo que não se tenha utilizado medicamentos. Se houver perda de peso, sem que a pessoa tenha se submetido a dietas ou condicionamento físico, recomenda-se uma avaliação médica para averiguar o motivo.
Peso
A doação de sangue é realizada considerando-se um volume máximo por quilo de peso. Para mulheres, o volume máximo é de 8 mL/Kg e, para os homens, 9 mL/Kg. A coleta é também proporcional ao volume de anticoagulante em cada bolsa de coleta, razão que limita a coleta de volumes menores de sangue e impedem a doação por pessoas com peso inferior a 50 Kg. Assim, na Fundação Hemominas coletam-se bolsas de sangue de acordo com as seguintes condições:
Homens acima de 50 kg: 450mL
Mulheres entre 50 e 55,9 kg: 410mL
Mulheres com 56 kg ou mais: 450mL
O peso será verificado no momento da doação e será descontado 1 kg referente ao peso da roupa.
Além disso, visando à segurança do doador, respeitamos o peso máximo suportado pela cadeira de coleta recomendado pelo fabricante, a fim de evitar acidentes durante a doação de sangue. Esse limite é variável, em função de diferentes modelos e fabricantes. Em torno de 130, 140 kg, sugerimos contatar a unidade onde pretende doar para saber o limite das cadeiras locais.
Para informações sobre obesidade, veja o item Doenças das glândulas (endócrinas e metabólicas).
Pressão arterial
Será aferida no momento da doação. A pressão sistólica (máxima) não poderá exceder 180mmHg ou estar abaixo de 90mmHg; a pressão diastólica (mínima) não poderá exceder 100mmHg ou estar abaixo de 50mmHg. É oportuno lembrar que a pressão arterial pode modificar-se rapidamente em resposta a exercícios físicos e ansiedade. Assim, não fazer esforço vigoroso antes de doar e permanecer tranquilo antes e durante a entrevista evitará que a doação não se efetive devido a uma alteração aguda da pressão arterial.
Candidatos portadores de hipertensão arterial
Essas pessoas somente poderão doar sangue na Fundação Hemominas se estiverem em uso de medicamentos de classe que não contraindiquem por si só a doação (excluindo também medicamentos com associações em suas fórmulas), apresentando níveis pressóricos controlados e sem lesões secundárias que impeçam a doação (por exemplo, insuficiência cardíaca, insuficiência renal). Para avaliar tais condições, sugerimos que o candidato à doação apresente relatório do seu médico assistente comprovando o controle clínico adequado e informando a condição clínica do candidato. Salientamos que a Fundação Hemominas contraindica a suspensão de medicamentos para a realização de doação. Verifique o medicamento em Uso de medicamentos. Caso tenha dúvida, pergunte ao seu médico qual classe de medicamentos utiliza.
Repouso
O candidato deve ter dormido, pelo menos, quatro horas. Idealmente, deve ter dormido dentro do seu habitual, sentindo-se descansado no momento da doação. Se você trabalha no período noturno, compareça após seu horário diurno de descanso.
Sintomas comuns que impedem a doação
Febre (pico isolado), sem outros sintomas associados: aguardar 14 dias.
Febre persistente de origem indeterminada: aguardar diagnóstico ou, no mínimo, três meses sem febre.
Diarreia, sem necessidade de uso de antibióticos: aguardar 7 dias, se bacteriana ou em uso de antibióticos, 15 dias.
Sintomas respiratórios, necessário avaliar febre e teste de identificação viral:
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Febre (temperatura ≥38ºC) |
Teste Influenza, SARS-COV2 ou painel respiratório |
Prazo |
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Presente |
Negativo ou não realizado |
14 dias |
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Presente |
Positivo para Influenza |
14 dias |
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Presente |
Positivo para SARS-COV2 |
10 dias |
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Presente |
Positivo para outros vírus |
14 dias |
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Ausente |
Negativo |
3 dias |
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Ausente |
Positivo para Influenza |
14 dias |
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Ausente |
Positivo para SARS-COV2 |
10 dias |
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Ausente |
Positivo para outros vírus |
3 dias |
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Ausente |
Não realizado |
14 dias |
O doador deve estar sem febre. A temperatura axilar será aferida no momento da triagem e não poderá exceder 37° C.
Alergias
Comuns (manifestações cutâneas ou respiratórias de intensidade leve a moderada): apto após resolução e sem uso de medicamentos. Sintomas respiratórios, que possam confundir com infecções de vias aéreas, podem exigir aguardar tempo de segurança na ausência de testagem.
Se estiver realizando tratamento de dessensibilização: apto após 72h de cada aplicação.
Antecedente de reação anafilática ou de alergia à esterilização com óxido de etileno: inaptidão definitiva.
Desportistas e atividades ocupacionais de risco
Não é aconselhável doar sangue 24h antes de uma competição esportiva importante. Uma espera de 12h é aconselhável após a doação de sangue, nos seguintes esportes: ciclismo, natação, alpinismo, paraquedismo, mergulho submarino, esportes automobilísticos, motociclismo em competições, escalada, rapel e outros esportes radicais.
Trabalhadores de atividades consideradas de risco
Aptos caso possam interromper tais atividades pelo período mínimo de 12 horas após a doação. Entre as ocupações consideradas de risco para o próprio indivíduo ou para outros estão: pilotar avião ou helicóptero, conduzir veículos de grande porte (ônibus, caminhões e trens), operar maquinário de alto risco (indústria e construção civil), trabalho em andaimes e prática de paraquedismo ou mergulho.
Ferimentos
Ferimento traumático aberto (Solução de Continuidade) - aguardar cicatrização: apto após cicatrização e na ausência de complicações.
Ferimento traumático suturado - aguardar cicatrização: apto após a retirada dos pontos, cicatrização e na ausência de complicações.
Uso de aparelhos/equipamentos para deambulação/locomoção
Será avaliado o esforço necessário após doação, tanto no que se refere ao geral, quanto ao membro puncionado. Em caso de risco aumentado de reação adversa, haverá necessidade de acompanhante para auxiliar na deambulação/locomoção. Poderá doar sangue se conseguir subir nas macas de doação e estender totalmente o cotovelo para permitir a coleta. A avaliação será individualizada.
A realização de acupuntura por profissionais autorizados (clínicas e profissionais com Alvará Sanitário), em condições de antissepsia (adotando normas de procedimentos para redução da ocorrência de infecções), impede a doação por 7 dias, se não houver sinais inflamatórios locais; ou 4 meses, se não houver condição de avaliação da segurança do procedimento realizado.
- O candidato aprovado na triagem clínica para doação será submetido, também, a um exame prévio para identificação de anemia. No momento da seleção, será determinada a concentração de hemoglobina (Hb) ou de hematócrito (Ht) em amostra de sangue do candidato à doação, obtida por punção digital, ou por venopunção, ou por método validado que possa vir a substituí-los.
Os valores mínimos aceitáveis do nível de hemoglobina/hematócrito são:
Mulheres: Hb =12,5g/dL ou Ht =38%;
Homens: Hb =13,0g/dL ou Ht =39%.
- Quando o resultado for inferior ao mínimo legal para doação, o candidato será encaminhado para realizar exames externos. Caso apresente níveis de ferro dentro da normalidade, poderá se candidatar novamente no prazo de 30 dias. Candidatos com valores de ferro abaixo do normal, ou que não realizem avaliação externa, deverão aguardar 6 meses para se candidatar novamente.
Os valores máximos aceitáveis do nível de hemoglobina/hematócrito são
Mulheres: Hb =16,5g/dL ou Ht =50%;
Homens: Hb =18,5g/dL ou Ht =54%.
- O candidato que apresente níveis superiores será impedido de doar e encaminhado para investigação médica para descartar doenças como causa, especialmente hematológicas. Em caso de liberação e nova ocorrência de hemoglobina elevada, o médico da Fundação Hemominas deverá avaliar a necessidade ou não de nova propedêutica.
- Pessoas portadoras de anemia hereditária (transmitida de pais para filhos) não podem doar sangue. Anemias carenciais (por deficiência alimentar ou perda excessiva de ferro) impedem a doação por um prazo de seis meses após a normalização dos exames e término do tratamento. Quando detectado um valor inferior ao limite de doação, mesmo que ainda não caracterizando anemia, recomendamos aguardar 6 meses para uma nova avaliação para doação de sangue e avaliação médica quanto à necessidade de suplementação de vitaminas e minerais.
- Portadores do traço falciforme (presença de hemoglobina S associada à hemoglobina A no exame de eletroforese de hemoglobina, característico de familiares de pacientes portadores de anemia falciforme ou drepanocitose) podem doar sangue normalmente. Na Fundação Hemominas todo o sangue doado é avaliado para a presença de hemoglobina S e quando é detectada sua presença, o sangue é rotulado a fim de que seja utilizado apenas em pacientes que não possuam contraindicação para recebê-lo. Os portadores de traço falciforme não devem doar por meio do método de aférese.
- Algumas cirurgias impedem a doação de sangue em virtude da perda sanguínea a que o paciente foi submetido; outras, pela doença que gerou a necessidade da cirurgia. A inaptidão é relacionada também à extensão da cirurgia. Abaixo, algumas cirurgias mais frequentes e seus tempos de liberação. Além destas, outras poderão impedir temporária ou definitivamente a doação de sangue.
- Atenção: sempre serão avaliados outros requisitos como a doença de base, medicamentos em uso; portanto, não deve ser considerado apenas o tempo do procedimento isoladamente.
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AMIGDALECTOMIA |
Apto após 3 meses. |
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ANESTESIA GERAL EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NÃO ESPECIFICADOS NESTE ITEM DO MANUAL |
Apto após 30 dias considerando-se apenas o procedimento anestésico. Este tempo pode se prolongar dependendo do tipo de cirurgia realizada. |
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APENDICECTOMIA |
Apto após 3 meses. |
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APLICAÇÃO DE METACRILATO |
Apto após 7 dias se não houver sinais inflamatórios, em condições de antissepsia adequado, procedimento realizado por profissional de saúde com uso de materiais descartáveis. Se não for possível avaliar condições de antissepsia, inaptidão por 4 meses. |
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APLICAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA (BOTOX) |
Apto após 7 dias se não houver sinais inflamatórios, em condições de antissepsia adequado, procedimento realizado por profissional de saúde com uso de materiais descartáveis. Se não for possível avaliar condições de antissepsia, inaptidão por 4 meses. |
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ARTRODESE DE COLUNA |
Apto após 6 meses. |
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ARTROSCOPIA |
Apto após 4 meses. |
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BALÃO INTRAGÁSTRICO |
Apto após 4 meses da retirada e estabilização de peso. |
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CARBOXITERAPIA |
Apto após 7 dias se não houver sinais inflamatórios, em condições de antissepsia adequado, procedimento realizado por profissional de saúde com uso de materiais descartáveis. Se não for possível avaliar condições de antissepsia, inaptidão por 4 meses. |
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CATETERISMO CARDÍACO |
Apto após 30 dias. |
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CAUTERIZAÇÕES |
Apto após 30 dias. |
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CINTILOGRAFIA |
Apto após 7 dias. |
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CIRUGIAS VASCULARES COMPLEXAS (EXCETUANDO-SE VARIZES E TRAUMAS VASCULARES PERIFÉRICOS) |
Inaptidão definitiva. |
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CIRURGIAS ADENOMA PROSTÁTICO |
Apto após 3 meses. |
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CIRURGIA BARIÁTRICA |
Apto após 6 meses, desde que em acompanhamento nutricional regular. |
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CIRURGIAS CARDÍACAS |
Inaptidão definitiva. |
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CIRURGIAS DE HIPÓFISE |
Inaptidão definitiva. |
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CIRURGIAS DE PARATIREÓIDE |
Apto após 6 meses. |
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CIRURGIA DE POLITRAUMA |
Apto após 12 meses. |
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CIRURGIAS DE SUPRARRENAL: FEOCROMOCITOMA |
Apto 5 anos após a cura |
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CIRURGIAS DE TIREÓIDE |
Apto após 6 meses. |
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CIRURGIAS DERMATOLÓGICAS DE PEQUENO PORTE |
Apto após cicatrização. |
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CIRURGIAS ENDOSCÓPICAS |
Apto após 4 meses. |
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CIRURGIAS GINECOLÓGICAS DE GRANDE PORTE |
Apto após 6 meses. |
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CIRURGIAS GINECOLÓGICAS DE PEQUENO PORTE |
Apto após 3 meses após alta. |
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CIRURGIAS POR MÁ FORMAÇÃO RENAL |
Sem sequelas funcionais: apto após 6 meses. |
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CIRURGIAS DO SNC |
Apto após 6 meses, após alta do acompanhamento neurológico e sem histórico de disautonomia. Avaliação individualizada da mobilidade e de risco de reações adversas por esforço físico pós-doação por uso de aparelhos para locomoção. Poderá doar sangue se conseguir subir nas macas de doação e estender totalmente o cotovelo para permitir a coleta. Avaliar presença de outros acometimentos que possam ser motivo de inaptidão. Avaliação médica caso a caso. |
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CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS COM ACESSO AO SNC |
Apto após 3 meses, após alta do acompanhamento neurológico e sem histórico de disautonomia. Avaliação individualizada da mobilidade e de risco de reações adversas por esforço físico pós-doação por uso de aparelhos para locomoção. Poderá doar sangue se conseguir subir nas macas de doação e estender totalmente o cotovelo para permitir a coleta. Avaliar presença de outros acometimentos que possam ser motivo de inaptidão. Avaliação médica caso a caso. |
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CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS DE PEQUENO PORTE (pterígio, catarata, miopia, laser) |
Apto após a alta oftalmológica. |
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CIRURGIAS ORTOPÉDICAS |
Apto após 6 meses. |
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CIRURGIAS DE PATOLOGIAS BENIGNAS DA MAMA |
Apto após 6 meses. |
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CIRURGIAS PLÁSTICAS SOB ANESTESIA LOCAL |
Apto após 3 meses. |
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CIRURGIAS PLÁSTICAS SOB BLOQUEIO PERIDURAL OU RAQUIMEDULAR OU ANESTESIA GERAL |
Apto após 6 meses. |
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CIRURGIAS UROLÓGICAS DE PEQUENO PORTE (vasectomia, fimose, hipo e epispádia, inserção de stent para varicocele, etc) |
Apto 30 dias após alta. |
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CIRURGIAS VARIZES DE MMII |
Apto após 3 meses. |
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COLECISTECTOMIA |
Apto após 6 meses. |
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COLECTOMIA |
Apto após 1 ano. |
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CRIOLIPÓLISE |
Aguardar 7 dias após cada sessão para avaliação de reação inflamatória. Estando sem sinais inflamatórios, liberar. |
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CURETAGEM |
Apto após 12 semanas, se pós-aborto; demais causas, apto após a cura. |
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DIU (Dispositivo Intrauterino) |
Apto. |
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ELETRÓLISE |
Apto após 7 dias se não houver sinais inflamatórios, em condições de antissepsia adequado, procedimento realizado por profissional de saúde com uso de materiais descartáveis. Se não for possível avaliar condições de antissepsia, apto após 4 meses. |
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ENDOSCOPIAS/LAPAROSCOPIAS |
Apto após 4 meses. |
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ENTERECTOMIA |
Inaptidão definitiva. |
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ENXERTOS ÓSSEOS SINTÉTICOS |
Inaptidão relacionada ao procedimento de base.
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ESCLEROSE DE VARIZES DE MMII |
Apto após 7 dias se não houver sinais inflamatórios, em condições de antissepsia adequado, procedimento realizado por profissional de saúde com uso de materiais descartáveis. Se não for possível avaliar condições de antissepsia, inaptidão por 4 meses. |
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ESPLENECTOMIA |
Inaptidão definitiva. |
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ESPLENECTOMIA PÓS-TRAUMÁTICA |
Apto após 1 ano. |
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EXAMES COM CONTRASTES AÉREOS |
Apto após 30 dias. |
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EXAMES COM CONTRASTES BARITADO |
Apto. |
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EXAMES COM CONTRASTES IODADO |
Apto após 30 dias. |
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EXTRAÇÃO CÁLCULOS |
Apto após 3 meses. |
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GASTRECTOMIA TOTAL |
Inaptidão definitiva. |
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HEMORROIDECTOMIA |
Apto após 3 meses. |
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HEPATECTOMIA PÓS-TRAUMA, DOAÇÃO, MÁ FORMAÇÃO |
Apto após 1 ano. |
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HERNIOPLASTIA |
Apto após 3 meses. |
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HISTERECTOMIA |
Apto após 6 meses. |
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INFILTRAÇÃO ARTICULAR |
Apto após 15 dias. |
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LAMINECTOMIA |
Apto após 6 meses. |
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LAPAROSCOPIA |
Apto após 4 meses. |
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LAPAROTOMIA BRANCA |
Apto após 3 meses. |
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LIPOASPIRAÇÃO |
Apto após 6 meses. |
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LITOTRIPSIA |
Extracorpórea: apto após 30 dias. Endoscópica: apto após 4 meses. |
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LOBECTOMIA |
Inaptidão definitiva. |
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MESOTERAPIA |
Apto após 7 dias se não houver sinais inflamatórios, em condições de antissepsia adequado, procedimento realizado por profissional de saúde com uso de materiais descartáveis. Se não for possível avaliar condições de antissepsia, inaptidão por 4 meses. |
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MICROAGULHAMENTO |
Apto após 7 dias se não houver sinais inflamatórios, em condições de antissepsia adequado, procedimento realizado por profissional de saúde com uso de materiais descartáveis. Se não for possível avaliar condições de antissepsia, apto após 4 meses. Uso domiciliar, se for compartilhado: inapto por 4 meses. |
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MIELOGRAFIA |
Apto após 30 dias. |
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NEFRECTOMIA POR PATOLOGIAS QUE NÃO MÁ FORMAÇÃO RENAL |
Inaptidão definitiva. |
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NEFRECTOMIA PÓS-TRAUMA, DOACAO, MÁ FORMAÇÃO |
Apto após 12 meses. |
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PARTO CESAREANA |
Apto após 6 meses. |
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PARTO NORMAL |
Apto após 12 semanas. |
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PLEUROSTOMIA |
Apto após 3 meses. |
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PNEUMECTOMIA |
Inaptidão definitiva. |
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PREENCHIMENTO DÉRMICO |
Apto após 7 dias se não houver sinais inflamatórios, em condições de antissepsia adequado, procedimento realizado por profissional de saúde com uso de materiais descartáveis. Se não for possível avaliar condições de antissepsia, inaptidão por 4 meses. |
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PROCEDIMENTOS COM RADIOISÓTOPOS (PROPEDÊUTICO OU TERAPÊUTICO) |
Apto após 7 dias de cada aplicação. |
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PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS NÃO DISCRIMINADOS |
Apto após 7 dias se não houver sinais inflamatórios, em condições de antissepsia adequado, procedimento realizado por profissional de saúde com uso de materiais descartáveis. Se não for possível avaliar condições de antissepsia, inaptidão por 4 meses. |
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PUNÇÃO ARTICULAR |
Apto após 15 dias. |
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PUNÇÃO NÓDULO MAMÁRIO |
Aguardar resultado. Avaliar ocorrência de infecção secundária. |
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PUNÇÃO NÓDULO TIREOIDIANO |
Aguardar resultado. Avaliar ocorrência de infecção secundária. |
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RADIOTERAPIA |
Considerar doença de base e resolução dos eventuais efeitos adversos. |
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RESSECÇÃO DE ANEURISMA |
Apto após 12 meses, se não houver aneurismas remanescentes. Aneurisma não corrigido: inaptidão definitiva. |
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RESSECÇÃO DE VARIZES |
Apto após 3 meses. |
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RETIRADA DE NÓDULO MAMÁRIO |
Apto após 6 meses. |
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SIMPATECTOMIA |
Apto após 1 ano. |
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TIREOIDECTOMIA, CIRURGIAS DE TIREÓIDE |
Apto após 6 meses. |
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TORACOCENTESE |
Apto após 6 meses. |
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TRANSFUSÃO AUTÓLOGA |
Verificar o prazo do procedimento que gerou a necessidade da transfusão, visto que este excederá o prazo do risco da transfusão. |
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TRANSPLANTE DE CÓRNEA |
Inaptidão definitiva. |
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TRANSPLANTE DE DURAMATER |
Inaptidão definitiva. |
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TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS, TECIDOS E TERAPIA GÊNICA |
Inaptidão definitiva. |
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XENOTRANSPLANTE Recebimento de células vivas, tecidos vivos, órgãos vivos de fontes animais não humanas. |
Inaptidão indefinida. Nota: Enxerto de dura-máter bovino, inaptidão definitiva. Nos casos de enxertos ósseos bovinos, se enxertos comerciais com registro na ANVISA e inativação de príons, 7 dias. |
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TRAUMAS VASCULARES PERIFÉRICOS |
Apto após 30 dias. |
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VAGOTOMIA SUPER SELETIVA |
Apto após 6 meses. |
Inaptidão definitiva para melanoma e neoplasias do sistema hematopoiético. Para as demais neoplasias, inaptidão por 5 anos após término do tratamento e mantendo-se em remissão e sem doença ativa, exceto se antecedentes de carcinoma in-situ da cérvis uterina e carcinoma basocelular cutâneo que não impedem a doação de sangue.
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ABSCESSOS |
Apto 15 dias após término do tratamento. |
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ACNE COMUM |
Apto. |
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ACNE ROSÁCEA |
Apto 30 dias após término do tratamento. |
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ACTINOMICOSE |
Ver doenças infecciosas e parasitárias |
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CISTO PILONIDAL INFECTADO |
Apto após 15 dias do término do tratamento. |
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ECZEMA ALÉRGICO INTENSO OU GRAVE |
Apto 6 meses após a cura. Eczemas alérgicos leves: Apto 7 dias após o término das manifestações clínicas ou do tratamento. |
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ERISIPELA |
Apto após 14 dias do término do tratamento. |
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ERITEMA NODOSO INFECCIOSO |
Apto após 3 meses da cura. |
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ERITEMA NODOSO NÃO INFECCIOSO |
Se não houver contraindicação definitiva pela doença de base (p.ex.: Crohn, sarcoidose), apto após 6 meses. |
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ERITEMA POLIMORFO (ASSOCIADO A REAÇÃO MEDICAMENTOSA) |
Apto 6 meses após a cura. |
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ERITRODERMIAS |
Apto 6 meses após a cura. |
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ESPOROTRICOSE |
Ver doenças infecciosas e parasitárias |
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GANGRENA |
Inapto, pelo menos, 6 meses após término do tratamento, de acordo com a doença de base. |
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HERPES SIMPLES GENITAL E LABIAL |
Apto após cura das lesões |
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HERPES ZOSTER |
Aguardar 6 meses, avaliar possibilidade de neoplasia e imunocomprometimento. |
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LARVA MIGRANS |
Apto 7 dias após tratamento. |
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LESÕES DE PELE NO LOCAL DA PUNÇÃO VENOSA |
Inapto até cura. |
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LÍQUEN PLANO |
Apto 6 meses após a cura. |
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LÚPUS DISCOIDE |
Apto. Avaliar se realiza controle clínico periódico. Caso não realize, solicitar atualização do controle clínico. |
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MICOSES |
Apto desde que não haja acometimento no local de punção. |
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PÊNFIGO |
Inaptidão definitiva. |
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PSORÍASE |
Pequeno comprometimento estritamente cutâneo, local de venopunção sem lesões (verificar medicamentos em uso): apto. Manifestação sistêmica, extensa ou com outras manifestações: inaptidão definitiva. |
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PTIRÍASE RÓSEA |
Apto. |
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PTIRÍASE VERSICOLOR |
Apto desde que não haja acometimento no local de punção. |
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RADIODERMATITE |
Inaptidão de acordo com a doença de base. |
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ÚLCERA ARTERIAL |
Inaptidão definitiva. |
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VERRUGA COMUM |
Apto. |
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VITILIGO |
Apto. |
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ADENOMA DE HIPÓFISE |
Apto se controlado clinicamente, sem complicações ou fatores associados e sem história de uso de hormônio de crescimento. |
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BÓCIO EUTIREOIDIANO |
Apto. |
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DIABETES INSIPIDUS |
Inaptidão definitiva. |
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DIABETES MELLITUS TIPO I OU II INSULINODEPENDENTE |
Inaptidão definitiva. |
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DIABETES MELLITUS TIPO II NÃO INSULINODEPENDENTE |
Apto, se realiza controle regularmente. Avaliar presença de lesões secundárias e/ou patologias associadas que impeçam por si a doação. Somente uso de insulina impede a doação. *Ver agonistas do receptor da GLP-1. |
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DISLIPIDEMIA |
Apto após controle por dieta e/ou medicamentoso, atingindo níveis aceitáveis para as diversas frações. Hiperlipidemia familiar caracteriza inaptidão definitiva. |
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FEOCROMOCITOMA |
Apto 5 anos após a cura. |
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HIPERALDOSTERONISMO |
Inaptidão definitiva. |
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HIPERFUNÇÃO DE HIPÓFISE |
Ver adenoma de hipófise e hiperprolactinemia. Demais hiperfunções: inaptidão definitiva. |
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HIPERLIPOPROTEINEMIAS |
Se familiar, essencial, inaptidão definitiva. |
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HIPERPROLACTINEMIA |
Apto após propedêutica, se a causa for benigna. |
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HIPERTIREOIDISMO |
Apto após controle. Tireotoxicose devido à doença de Graves: inaptidão definitiva. |
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HIPOGLICEMIA |
Apto se assintomático. |
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HIPOPITUITARISMO |
Inaptidão definitiva. |
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HIPOTIREOIDISMO |
Apto após controle. |
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INSUFICIÊNCIA SUPRARRENAL |
Inaptidão definitiva. |
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INTOLERÂNCIA À GLICOSE |
Apto. |
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OBESIDADE COM TRATAMENTO NÃO CIRÚRGICO |
Em caso de relato de uso de fórmulas, verificar substâncias presentes. Avaliar presença de lesões e/ou patologias associadas que impeçam por si a doação. |
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SÍNDROME DE CUSHING |
Inaptidão definitiva. |
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TIREOIDITE AGUDA E SUBAGUDA |
Inaptidão até 1 ano após cura, sem sequela. |
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TIREOIDITE AUTOIMUNE |
Apto após controle. |
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CIRROSE HEPÁTICA |
Inaptidão definitiva. |
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COLITE PSEUDOMEMBRANOSA |
Aguardar 30 dias após término do tratamento. |
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COLITE ULCERATIVA |
Inapto definitivo |
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DIARREIA AGUDA |
Diarreia de provável origem viral: apto após 7 dias. Provável origem bacteriana: apto após 15 dias. Gastroenterite: ver item correspondente. |
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DIARREIA CRÔNICA |
Necessário esclarecer o motivo antes de doar. |
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DIARREIA PERSISTENTE |
Necessário esclarecer o motivo antes de doar. |
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DIVERTÍCULOS |
Assintomático: apto. Crise aguda sem internação: 30 dias após término do tratamento. Com internação: 3 meses após término do tratamento. |
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DOENÇA CELÍACA |
Apto após controle (assintomático). |
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DOENÇA DE CROHN |
Inaptidão definitiva. |
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ESOFAGITE CRÔNICA |
Tratamento inicial: aguardar 30 dias. Tratamento de manutenção e assintomático: apto. |
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ESTENOSE ESOFAGIANA |
Inapto definitivo. |
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GASTRITE AGUDA |
Se não houve hemorragia e/ou realização de endoscopia, aguardar 15 dias. Caso contrário, considerar tempo de inaptidão relativo à endoscopia. |
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GASTRITE CRÔNICA |
Diagnóstico histopatológico. Necessário esclarecer o motivo antes de doar. Se inespecífica: considerar tempo de inaptidão relativo à endoscopia. |
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GASTROENTERITE AGUDA |
Aguardar 15 dias após cura. |
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HEPATITE MEDICAMENTOSA
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Apto 6 meses após a cura; avaliar a realização de procedimentos que ocasionem inaptidão por período mais prolongado. |
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HEPATOPATIA CRÔNICA DE ORIGEM DESCONHECIDA |
Inaptidão definitiva. |
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HÉRNIA HIATAL |
Considerar presença de esofagite, na ausência não há contraindicação. |
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HIPERTENSÃO PORTA |
Inaptidão definitiva. |
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ICTERÍCIA DE ETIOLOGIA DESCONHECIDA |
Inaptidão definitiva. |
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INFARTO MESENTÉRICO |
Inaptidão definitiva. |
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LITÍASE BILIAR |
Apto 30 dias após última crise de cólica biliar. |
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PANCREATITE AGUDA, INCLUSIVE MEDICAMENTOSA |
Apto 6 meses após recuperação; avaliar realização de procedimentos endoscópicos e cirúrgicos. |
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PANCREATITE CRÔNICA |
Inaptidão definitiva. |
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PÓLIPOS INTESTINAIS |
Verificar tempo de colonoscopia. |
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RETOCOLITE ULCERATIVA |
Inaptidão definitiva. |
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SÍNDROME DE GILBERT |
Assintomático, apto. Sintomático: aguardar 15 dias. |
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TROMBOSE DA VEIA PORTA |
Inaptidão definitiva. |
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ÚLCERA PÉPTICA: GÁSTRICA E DUODENAL |
Apto após 3 meses. |
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ARTRITE PSORIÁTICA |
Inaptidão definitiva. |
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ARTRITE REUMATÓIDE |
Inaptidão definitiva. |
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ARTROPATIAS INFECCIOSAS |
Apto após 1 ano da cura. |
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ARTROPATIAS INFLAMATÓRIAS |
Apto no caso de artrose ou pós-traumática após controle dos sintomas. |
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ARTROSE |
Apto. |
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CONTUSÃO MUSCULAR |
Apto após alta médica. |
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DERRAME ARTICULAR |
Apto após a cura. Avaliar a causa. |
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DOENÇA DE BEHCET |
Inaptidão definitiva. |
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DOENÇA DE WEGENER |
Inaptidão definitiva. |
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ENTORSE ARTICULAR |
Apto após alta médica. |
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ESCLERODERMIA |
Inaptidão definitiva. |
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ESPONDILITE ANQUILOSANTE |
Inaptidão definitiva. |
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FEBRE REUMÁTICA |
Inaptidão definitiva se com sequela, sem sequela apto 2 anos após a cura. |
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FIBROMIALGIA |
Apto. |
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FRATURA SEM CIRURGIA (GESSO) |
Apto após 15 dias da alta médica. |
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GOTA |
Apto se assintomático. |
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LESÃO MUSCULAR TRAUMÁTICA |
Apto após alta médica. |
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LUPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO |
Inaptidão definitiva. |
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MÁ FORMAÇÃO ÓSSEA CONGÊNITA |
Apto. |
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MIOPATIAS |
Inaptidão definitiva. |
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MIOSITE |
Inaptidão definitiva. |
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OSTEOMIELITE AGUDA OU CRÔNICA |
Apto 2 anos após a cura. |
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OSTEOPOROSE |
Primária: apto. Secundária: avaliar doença de base. |
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POLIOMIOSITE |
Inaptidão definitiva. |
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SARCOIDOSE |
Inaptidão definitiva. |
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TENDINITES |
Apto após alta médica. Secundária: avaliar doença de base. |
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ABORTO |
Aguardar 12 semanas. |
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AMAMENTAÇÃO |
Inapta até suspensão ou 12 meses após parto. |
ATRASO MENSTRUAL |
Inapta até menstruação em idade fértil ou que se afaste outro problema que impeça a doação. |
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CANDIDÍASE |
Inapto até 7 dias após término do tratamento. |
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CISTITE |
Apto 15 dias após cura sem sintomas. |
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CISTOS RENAIS ISOLADOS |
Apto. |
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CLAMÍDIA |
Apto após 15 dias do tratamento. |
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CLIMATÉRIO INDEPENDENTE DE REPOSIÇÃO HORMONAL |
Apta. |
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CÓLICA NEFRÉTICA |
Apto após 30 dias do término do tratamento. |
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COLPITES |
Apto após 7 dias do tratamento, se descartada IST. |
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DOENÇAS RENAIS CRÔNICAS |
Inaptidão definitiva. |
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DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (DST) OU INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (IST) |
Apto após 1 ano do tratamento. |
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ENDOMETRIOSE |
Apto |
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GLOMERULONEFRITE AGUDA |
Apto após 30 dias do término do tratamento, sem sequelas. |
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GONOCOCCIA |
Apto após 1 ano do tratamento. |
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GRAVIDEZ |
Inaptidão temporária. Prazo de acordo com desfecho. |
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HERPES SIMPLES GENITAL |
Apto após cura das lesões. |
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HPV |
Apto após cura das lesões. |
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INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA |
Inaptidão definitiva. |
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LITÍASE RENAL |
Apto se assintomático e sem uso de medicamentos. |
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MÁ FORMAÇÃO RENAL |
Apto, se não houver alteração funcional. |
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MENSTRUAÇÃO |
Apta |
NÓDULO MAMÁRIO NÃO ESPECIFICADO |
Avaliação caso a caso. A doação não deve ser realizada se o nódulo não foi completamente investigado, se a possibilidade de malignidade não foi afastada ou se de origem maligna. |
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PIELONEFRITE |
Apto 15 dias pós a cura sem sequelas. |
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PUNÇÃO NÓDULO MAMÁRIO |
Aguardar resultado. Avaliar ocorrência de infecção secundária. |
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RINS POLICÍSTICOS |
Inaptidão definitiva. |
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SÍNDROME NEFRÍTICA AGUDA |
Avaliar doença de base para definição do tempo de inaptidão. |
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SÍNDROME NEFRÍTICA CRÔNICA |
Inaptidão definitiva |
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SÍNDROME NEFRÓTICA |
Inaptidão definitiva |
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VAGINITES |
Apto após 15 dias do tratamento, se descartada IST. |
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URETRITES |
Apto 30 dias após a cura, se descartada IST. |
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UROPATIA OBSTRUTIVA E POR REFLUXO |
Avaliar doença de base para definição do tempo de inaptidão. |
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SALPINGITES |
Apto após 3 meses, se descartada IST e tuberculose. |
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ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL |
Inaptidão definitiva. |
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ANEURISMAS GRANDES ARTÉRIAS |
Inaptidão definitiva. |
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ANEURISMAS PEQUENAS ARTÉRIAS |
Apto após 12 meses da cirurgia, se não houver aneurismas remanescentes. |
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ANGINA |
Inaptidão definitiva. |
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ANGIOMA ISOLADO INTRACRANEANO |
Inaptidão definitiva. |
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ANGIOMA ISOLADO CUTÂNEO |
Apto, desde que não atinja área de punção. |
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ANGIOMAS MÚLTIPLOS |
Inaptidão definitiva. |
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ARRITMIAS CARDÍACAS, EXCETO ARRITMIA SINUSAL, BRADICARDIA SINUSAL E DO ATLETA, EXTRASSISTOLIA, TAQUICARDIA SINUSAL E TPSV |
Inaptidão definitiva. |
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ARRITMIA SINUSAL (ALTERAÇÃO DA FREQUÊNCIA CARDÍACA RELACIONADA À RESPIRAÇÃO) |
Apto. |
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BLOQUEIO DE RAMO DIREITO |
Apto, se não houver outras alterações cardiológicas e eletrocardiográficas. Apresentar relatório do médico assistente. |
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BRADICARDIA DO ATLETA |
Frequência acima de 40, com evidência de treinamento aeróbico intenso, liberado. Não havendo esta evidência, avaliação cardiológica. |
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CARDIOPATIAS GRAVES |
Inaptidão definitiva. |
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CORONARIOPATIA |
Inaptidão definitiva. |
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DOENÇA DE KAWASAKI |
Se houve acometimento cardíaco: apto após 1 ano se não houve sequelas. Se houve desenvolvimento de aneurismas e foi ressecado: apto após 1 ano da ressecção. No caso de aneurisma coronariano, independente da ressecção: inaptidão definitiva. |
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ENDOCARDITE BACTERIANA |
Sem sequelas: apto após 2 anos. Com sequelas: inaptidão definitiva. |
|
EXTRASSISTOLIA |
Apto, se menos de 5 por minuto. Acima de 5 por minuto, encaminhar para avaliação cardiológica. |
|
FLEBITE DE REPETIÇÃO |
Inaptidão definitiva. |
|
HIPERTENSÃO ARTERIAL |
Apto se bom controle clínico, se não houver lesões secundárias em órgãos como coração, rim e/ou doenças associadas que impeçam por si a doação. |
|
INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO |
Inaptidão definitiva. |
|
INSUFICIÊNCIA ARTERIAL |
Inaptidão definitiva. |
|
INSUFICIÊNCIA CARDÍACA |
Inaptidão definitiva. |
|
LINFEDEMA CONGÊNITO |
Apto se puder ser controlado com medidas terapêuticas; houver apenas aumento da consistência da pele, sem modificações estruturais da pele e do tecido celular e na ausência de dermatose crônica; considerando que na vigência de alterações estruturais da pele e de perda funcional importante, haverá porta de entrada facilitada para infecções cutâneas. |
|
MÁ FORMAÇÃO ARTERIOVENOSA NÃO CORRIGIDA |
Inaptidão definitiva. |
|
MÁ FORMAÇÃO CARDÍACA |
Inaptidão definitiva. |
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MIOCARDITE |
Sem sequelas: 1 ano. Com sequelas: inaptidão definitiva. |
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PERICARDITE |
Sem sequelas: 1 ano. Com sequelas: inaptidão definitiva. |
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PONTE INTRAMIOCÁRDICA |
Inaptidão definitiva. |
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PROLAPSO VÁLVULA MITRAL |
Apto se ausência de insuficiência valvar e arritmias; caso contrário, inapto definitivo. |
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SOPRO |
Apresentar laudo do cardiologista informando diagnóstico e comprometimentos associados. Candidatos com regurgitação/refluxo leve com válvulas com função e anatomia não alteradas: aptos. |
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TAQUICARDIA SINUSAL |
Deverá aguardar 15 minutos, se não houver outros sinais cardiológicos, para tentar acalmar e reduzir a frequência. |
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TAQUICARDIA SUPRAVENTRICULAR PAROXÍSTICA |
Apresentar laudo do cardiologista para liberação. |
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TRAUMAS VASCULARES PERIFÉRICOS |
Ver cirurgias e procedimentos médicos |
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TROMBOFLEBITE ISOLADA |
Apto 6 meses após término do tratamento. |
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TROMBOSE ARTERIAL |
Inaptidão definitiva. |
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TROMBOSE VENOSA PROFUNDA ISOLADA |
Apto 6 meses após término do tratamento. |
|
TROMBOSE VENOSA PROFUNDA RECORRENTE |
Inaptidão definitiva. |
|
VALVULOPATIA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA |
Inaptidão definitiva. |
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WOLF-PARKINSON-WHITE |
Inaptidão definitiva, exceto se já realizada ablação com relatório médico. |
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ABSCESSO PULMONAR |
Apto após 1 ano da cura. |
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ASMA GRAVE (USO CONTÍNUO DE CORTICOIDE ORAL OU INJETÁVEL) |
Inaptidão definitiva. |
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ASMA LEVE / MODERADA (CONTROLADA COM MEDICAMENTOS INALATÓRIOS) |
Apto estando assintomático há 1 semana e sem uso de medicamentos sistêmicos (beta-agonista ou corticoide oral ou injetável) há 1 semana. |
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BRONQUITE AGUDA |
Apto 15 dias após cura. |
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CORPULMONALE |
Inaptidão definitiva. |
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DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA |
Inaptidão definitiva. |
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FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA |
Inaptidão definitiva. |
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GRIPE A (H1N1) ou GRIPE SUÍNA |
Ver item Doenças Infecciosas |
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HIPERTENSÃO PULMONAR |
Inaptidão definitiva. |
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MICOSE PULMONAR |
Inaptidão definitiva. |
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OTITE AGUDA OU CRÔNICA |
Apto 15 dias após cura. |
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PLEURITE (EXCETO SE TUBERCULOSE) |
Apto 6 meses após tratamento. |
|
PNEUMOCONIOSES |
Inaptidão definitiva. |
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PNEUMONIA INTERSTICIAL |
Inaptidão definitiva. |
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PNEUMONIA POR HIPERSENSIBILIDADE (ALÉRGICA) |
Inaptidão definitiva. |
|
PNEUMONIA TRATAMENTO AMBULATORIAL |
Apto 3 meses após cura. |
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PNEUMONIA TRATAMENTO HOSPITALAR |
Sem drenagem: apto após 3 meses. Com drenagem: apto após 6 meses. |
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PNEUMONITE POR DROGAS (AMIODARONA, NITROFURANTOÍNA, ETC) |
Inaptidão definitiva. |
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PNEUMOTÓRAX ESPONTÂNEO |
Apto após 3 meses. |
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SINUSITE AGUDA OU CRÔNICA |
Apto 15 dias após cura. |
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STATUS ASMATICUS |
Inaptidão definitiva. |
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TRAUMA TORÁCICO (CONTUSÃO PULMONAR, HEMOTÓRAX) |
Apto após 6 meses. |
|
TROMBOEMBOLISMO PULMONAR |
Inaptidão definitiva. |
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ADENOMEGALIA A ESCLARECER |
Avaliação caso a caso. |
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AGRANULOCITOSE MEDICAMENTOSA |
Apto após 6 meses. |
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ANEMIA FERROPRIVA E POR OUTRAS DEFICIÊNCIAS NUTRICIONAIS |
Apto após 6 meses. |
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ANEMIAS HEREDITÁRIAS |
Inaptidão definitiva. |
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APLASIA DE MEDULA |
Inaptidão definitiva. |
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COAGULAÇÃO INTRAVASCULAR DISSEMINADA |
Inaptidão definitiva. |
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COAGULOPATIAS ADQUIRIDAS E HEREDITÁRIAS |
Inaptidão definitiva. |
|
ESPLENOMEGALIA IDIOPÁTICA |
Inaptidão definitiva. |
|
HISTIOCITOSE |
Inaptidão definitiva. |
MICROHEMATÓCRITO/HEMOGLOBINA ALTERADO |
Nos casos de hematócrito abaixo de 30%, ou hemoglobina abaixo de 10g/dL; encaminhar para ambulatório, quando houver disponibilidade. Candidatos que na propedêutica externa apresentarem níveis de ferro dentro da normalidade, poderão se candidatar novamente no prazo de 30 dias. Candidatos com valores abaixo do normal ou que não realizem a propedêutica deverão aguardar 6 meses para se candidatar novamente. Valores acima do limite: avaliação médica para descartar doenças como causa, especialmente hematológicas. Em caso de liberação e nova ocorrência de hemoglobina elevada, o médico da Fundação Hemominas avaliará a necessidade ou não de nova propedêutica. |
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HEMOCROMATOSE |
Sem comprometimento de órgãos: apto. Com comprometimento: inaptidão definitiva. |
|
HEMOGLOBINAS VARIANTES |
Na presença de HbA + variante, apto. Ver traço falciforme. Na presença de duas variantes, mesmo sem história prévia de anemia, inapto definitivo. |
|
HIPERFERRITINEMIA |
Sem comprometimento de órgãos: apto. Com comprometimento: inaptidão definitiva. |
|
LEUCEMIAS |
Inaptidão definitiva. |
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LEUCOPENIA |
Encaminhar para avaliação, porém só doará dentro do limite exigido. |
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LINFOMAS |
Inaptidão definitiva. |
|
MIELOMA |
Inaptidão definitiva. |
|
NEUTROPENIA CRÔNICA |
Inaptidão definitiva. |
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POLICITEMIA |
Inaptidão definitiva. |
|
POLIGLOBULIA PRIMÁRIA |
Inaptidão definitiva. |
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POLIGLOBULIA SECUNDÁRIA |
Necessário apresentar relatório do médico assistente informando a origem, porém só doará dentro do limite exigido. |
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PORFIRIAS |
Inaptidão definitiva. |
|
PSEUDOTROMBOCITOPENIA |
Apto. |
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PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA |
Na criança: sem sequelas, apto. No adulto: inaptidão definitiva. |
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TRAÇO FALCIFORME |
Apto para doação de sangue total. Aférese: inaptidão definitiva. |
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TRAÇO TALASSÊMICO |
Apto. |
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TROMBOFILIA |
Inaptidão definitiva. |
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ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL |
Inaptidão definitiva. |
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ANEURISMAS INTRACRANIANOS |
Apto após 12 meses, se não houver aneurismas remanescentes. |
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CONVULSÃO FEBRIL, METABÓLICA OU PÓS-TRAUMA |
Apto após 2 anos da suspensão do tratamento e sem relato de crises convulsivas. |
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CONVULSÃO POR EPILEPSIA |
Apto após 3 anos da suspensão do tratamento e sem relato de crises convulsivas. |
|
|
DEFICIÊNCIA MENTAL/ DÉFICIT COGNITIVO ACENTUADO (SECUNDÁRIO A NEUROATIPIAS, DOENÇAS NEUROLÓGICAS, PSIQUIÁTRICAS OU GENÉTICAS – EX: SÍNDROME DE DOWN) |
Inaptidão definitiva. Obs.: será avaliado se o déficit cognitivo incapacita o candidato à doação em relação à vida autônoma e imputabilidade jurídica (responsabilidade legal sobre seus atos) e sua capacidade de responder às questões. Candidatos à doação que possuam responsáveis legais em função de serem portadores de doenças neurológicas, psiquiátricas e/ou genéticas deverão ser automaticamente considerados inaptos em virtude da existência de inimputabilidade jurídica. |
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DEPRESSÃO |
Apto se estiver controlada. Verificar uso de medicamentos de outras classes, além dos antidepressivos. |
|
|
DERIVAÇÃO VENTRICULOPERITONEAL |
Sem sequela e sem história de infecção recorrente, apto. Se histórico de infecções recorrentes: inapto para proteção do receptor. Se sequela apenas motora ou sensorial, sem histórico de disautonomia, realizar avaliação individualizada da mobilidade, riscos de reações adversas por esforço físico pós-doação por uso de aparelhos para locomoção. Avaliar presença de outros acometimentos que possam ser motivo de inaptidão. Avaliação médica caso a caso. |
|
|
DISAUTONOMIA |
Inaptidão definitiva. Atentar para doenças que causam disautonomia secundariamente. |
|
|
DOENÇA DE ALZHEIMER |
Inaptidão definitiva |
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DOENÇA DE GUILLAIN-BARRET |
Inaptidão definitiva. |
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DOENÇA DE PARKINSON |
Inaptidão definitiva. |
|
|
DOENÇAS QUE GEREM INIMPUTABILIDADE JURÍDICA |
Inaptidão definitiva. |
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ENXAQUECA |
Apto se assintomático e em acompanhamento médico. Avaliar medicamentos utilizados nos últimos 6 meses. Inapto se doação prévia desencadeou crise. |
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|
EPILEPSIA |
Apto após 3 anos da suspensão do tratamento e sem relato de crises convulsivas. |
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|
ESCLEROSE EM PLACA |
Inaptidão definitiva. |
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ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA |
Inaptidão definitiva. |
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|
ESCLEROSE MÚLTIPLA |
Inaptidão definitiva. |
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|
ESQUIZOFRENIA |
Inaptidão definitiva. |
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|
HEMATOMA SUB E EXTRA-DURAL |
Apto após 1 ano sem sequela e inaptidão definitiva se com sequelas. |
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LABIRINTITE |
Apto 30 dias após crise e sem uso de medicamentos. |
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|
LEUCOENCEFALITES PROGRESSIVAS |
Inaptidão definitiva. |
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LIPOTÍMIAS |
Se sucessivas ou hipotensão prolongada: inapto até esclarecimento. |
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MENINGITE |
Ver doenças infecciosas. |
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|
MIASTENIA GRAVIS |
Inaptidão definitiva. |
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NEUROFIBROMATOSE |
Forma maior: inaptidão definitiva. Forma menor: apto, avaliar local de punção. |
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NISTAGMO/OUTROS MOVIMENTOS IRREGULARES DO OLHO |
Avaliar doença de base para definição do tempo de inaptidão |
|
|
PARALISIA CEREBRAL |
Avaliação individualizada da mobilidade, riscos de reações adversas por esforço físico pós-doação por uso de aparelhos para locomoção. Avaliação individualizada da mobilidade e de risco de reações adversas por esforço físico pós-doação por uso de aparelhos para locomoção. Poderá doar sangue se conseguir subir nas macas de doação e estender totalmente o cotovelo para permitir a coleta. Avaliar presença de outros acometimentos que possam ser motivo de inaptidão. Avaliação médica caso a caso. |
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PARALISIA DE BELL |
Apto. |
|
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PSICOSES |
Inaptidão definitiva. |
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TRAUMATISMO CRANIANO |
Apto após 1 ano sem sequela. Se sequela apenas motora ou sensorial, sem histórico de disautonomia. Avaliação individualizada da mobilidade e de risco de reações adversas por esforço físico pós-doação por uso de aparelhos para locomoção. Poderá doar sangue se conseguir subir nas macas de doação e estender totalmente o cotovelo para permitir a coleta. Avaliar presença de outros acometimentos que possam ser motivo de inaptidão. Avaliação médica caso a caso. |
|
|
CONJUNTIVITE |
Apto 1 semana após a cura. |
|
BLEFARITE |
Apto 1 semana após a cura. |
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EPISCLERITE |
Avaliar doença de base. |
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ESCLERITE |
Avaliar doença de base. |
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GLAUCOMA |
Apto se controlado sem medicação. Se estiver usando colídios betabloqueadores, apto desde que utilize o medicamento há 4 semanas sem apresentar sintomas adversos e não sinta tontura ou sesação de desmaio. |
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HORDÉOLO |
Apto 1 semana após a cura |
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IRIDOCICLITE |
Avaliar doença de base. |
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IRITE |
Avaliar doença de base. |
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NEURITE ÓPTICA |
Apto se não estiver em tratamento. Avaliar doenças de base. |
|
NISTAGMO/OUTROS MOVIMENTOS IRREGULARES DO OLHO |
Avaliar doença de base para definição do tempo de inaptidão. |
|
RETINOPATIAS |
Avaliar doença de base para definição do tempo de inaptidão. |
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RETINOSE PIGMENTAR |
Apto. |
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TRACOMA |
Apto após 12 meses do tratamento se cura sem cicatrizes. |
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AFECÇÕES PERIARTICULARES |
Apto. |
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ASBESTOSE |
Inapto definitivo. |
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ECZEMAS ALÉRGICOS |
Apto 6 meses após a cura. |
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HEPATITE POR HALOTANO |
Apto após desaparecimento dos sintomas clínicos |
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INTOXICAÇÃO POR BENZENO |
Em caso de alterações hematológicas secundárias: inapto definitivo. Outras manifestações: apto 6 meses após a cura. |
|
INTOXICAÇÃO POR BERILO |
6 meses após a cura |
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INTOXICAÇÃO POR CHUMBO (SATURNISMO) |
Inapto definitivo. |
|
INTOXICAÇÃO POR CROMO |
Inapto definitivo. |
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INTOXICAÇÃO POR DERIVADOS DO PETRÓLEO |
Inapto definitivo. |
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INTOXICAÇÃO POR FÓSFORO |
Em caso de dermatite: após desaparecimento dos sintomas. Em caso de osteomalácia: 6 meses após a cura. |
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INTOXICAÇÃO POR MERCÚRIO |
Inapto definitivo. |
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INTOXICAÇÃO POR NÍQUEL |
Inapto definitivo. |
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INTOXICAÇÃO POR OUTROS METAIS PESADOS |
Inapto definitivo. |
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INTOXICAÇÃO POR SELÊNIO |
Apto após desaparecimento dos sintomas clínicos |
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INTOXICAÇÃO POR SOLVENTES ORGÂNICOS LÍQUIDOS |
Apto após desaparecimento dos sintomas clínicos |
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PNEUMOCONIOSE |
Inapto definitivo. |
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SIDEROSE |
Inapto definitivo. |
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SILICOSE |
Inapto definitivo. |
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ACTINOMICOSE |
Apto 60 dias após a cura. |
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AMEBÍASE INTESTINAL |
Apto após término do tratamento, assintomático. |
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AMEBÍASE VISCERAL |
Apto 6 meses após tratamento, com sorologia negativa. |
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ANCILOSTOMÍASE |
Apto. |
|
ASCARIDÍASE |
Apto. |
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BABESIOSE |
Inaptidão definitiva. |
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BALANTIDÍASE |
Apto após o término do tratamento e na ausência de sintomas |
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BARTONELOSE |
Apto 15 dias após alta. |
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BLASTOMICOSE PULMONAR |
Apto após 5 anos. |
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BLASTOMICOSE SISTÊMICA |
Inaptidão definitiva. |
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BORRELIOSE |
Apto 6 meses após a cura. |
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BOTULISMO |
Apto 3 meses após a cura. |
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BRUCELOSE |
Inaptidão definitiva. |
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CANDIDÍASE ESOFAGEANA, ORAL |
Apto 30 dias após alta. Avaliar existência de patologias predisponentes. |
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CANDIDÍASE GENITAL |
Inapto até 7 dias após término do tratamento. |
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CARBÚNCULO |
Apto 15 dias após alta. |
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CAXUMBA |
Apto 14 dias após a cura. |
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CHIKUNGUNYA |
Apto após 30 dias da recuperação completa (sem qualquer sintoma). |
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CISTICERCOSE |
Neurocisticercose: apto após tratamento se não houver história de convulsões. Demais formas: apto após tratamento. |
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CISTO HIDÁTICO |
Inaptidão definitiva. |
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CITOMEGALOVIROSE |
Apto 3 meses após a cura. |
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CLAMÍDIA |
Apto 15 dias após a cura. |
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CÓLERA |
Apto 3 meses após a cura. |
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COQUELUCHE |
Apto 30 dias após a cura. |
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COVID-19 (SARS-COV-2) |
Aguardar 10 dias após a melhora completa dos sintomas para doar. Casos graves poderão ter um prazo maior em virtude das complicações associadas à doença. Testagem positiva, sem sintomas, devem aguardar 10 dias após a coleta do exame. |
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DENGUE CLÁSSICO |
Apto 30 dias após a cura. |
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DENGUE HEMORRÁGICO |
Apto 6 meses após a cura. |
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DIFTERIA |
Apto 15 dias após a cura. |
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DOENÇA DE CHAGAS |
Inaptidão definitiva. |
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DOENÇA DE CREUTZFELDT-JAKOB |
Inaptidão definitiva. |
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DOENÇA DE LYME |
Apto 6 meses após a cura. |
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DOENÇA DO OESTE DO NILO |
Apto 6 meses após a cura. |
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EBOLA |
Inaptidão definitiva. |
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ECHINOCOCOSE ALVEOLAR |
Inaptidão definitiva. |
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ENCEFALITES VIRAIS AGUDAS |
Apto 6 meses após cura, sem sequelas. Com sequelas: Avaliar se houve definição de agente etiológico, avaliação individualizada da mobilidade, riscos de reações adversas por esforço físico pós-doação por uso de aparelhos para locomoção. Poderá doar sangue se conseguir subir nas macas de doação e estender totalmente o cotovelo para permitir a coleta. Avaliar presença de outros acomentimentos que possam ser motivo de inaptidão. Avaliação médica caso a caso. |
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ENTEROVIROSE |
Apto após 3 meses da cura. |
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ESCARLATINA |
Apto 15 dias após a cura. |
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ESPOROTRICOSE |
Apto após 6 meses do término do tratamento. Se doença disseminada, apto após 12 meses de tratamento. |
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ESQUISTOSSOMOSE HEPÁTICA |
Apto após 14 dias do tratamento se não houver cirrose, hipertensão porta. |
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ESQUISTOSSOMOSE HEPATOESPLÊNICA |
Inaptidão definitiva. |
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ESQUISTOSSOMOSE INTESTINAL |
Apto após tratamento. |
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ESQUISTOSSOMOSE OUTRAS FORMAS |
Apto após tratamento, sem sequelas; com sequelas: avaliação médica caso a caso. |
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ESTAFILOCOCCIA |
Apto 15 dias após a cura. |
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ESTREPTOCOCCIA |
Apto 15 dias após a cura. |
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FEBRE AMARELA |
Apto após 6 meses da cura. |
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FEBRE TIFÓIDE E PARATIFÓIDE |
Apto após 3 meses da cura. |
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FEBRES HEMORRÁGICAS |
Apto após 6 meses da cura. |
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FILARIOSE |
Inaptidão definitiva. |
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GRIPE A ou INFLUENZA A (H1N1) ou GRIPE SUÍNA |
Inapto por 14 dias. |
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HANSENÍASE |
Inaptidão definitiva. |
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HANTAVIROSE |
Apto após 6 meses. |
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HBV INFECÇÃO |
Inaptidão definitiva. |
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HCV INFECÇÃO |
Inaptidão definitiva. |
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HEPATITE A |
Apto após 6 meses. Após 13 anos, apto se houve comprovação laboratorial à época. |
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HEPATITES B, C e D EM QUALQUER IDADE |
Inaptidão definitiva. |
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HEPATITE APÓS OS 13 ANOS, SEM SOROLOGIA À ÉPOCA. |
Inaptidão definitiva. |
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HERPES SIMPLES GENITAL E LABIAL |
Apto após cura das lesões |
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HERPES ZOSTER |
Aguardar 6 meses, avaliar possibilidade de neoplasia e imunocomprometimento. |
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LARVA MIGRANS |
Apto 7 dias após tratamento. |
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HISTOPLASMOSE |
Apto 1 ano após a cura. |
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HIV INFECÇÃO |
Inaptidão definitiva. |
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HTLV INFECÇÃO |
Inaptidão definitiva. |
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INFECÇÕES DE VIAS AÉREAS SUPERIORES BACTERIANAS |
Apto 15 dias após cura. |
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INFECÇÕES DE VIAS AÉREAS SUPERIORES VIRAIS |
Após sintomas respiratórios associados à febre (temperatura axilar ≥38,0°C), e testagem negativa para Influenza e SARS-COV2, aguardar 14 dias para doar. Após sintomas respiratórios na ausência de febre e testagem negativa para Influenza e SARS-COV2, aguardar 3 dias após desaparecimento dos sintomas. Na ausência de testagem, aguardar 10 dias. *Ver Covid-19 e gripe. |
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LEGIONELOSE |
Apto 3 meses após a cura. |
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LEISHMANIOSE CUTÂNEA |
Apto após 6 meses do término do tratamento. |
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LEISHMANIOSE VISCERAL |
Inaptidão definitiva. |
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LEPTOSPIROSE |
Apto após 3 meses da cura. |
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MALÁRIA FEBRE QUARTÃ (Infecção por Plasmodium malariae) |
Inaptidão definitiva. |
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MALÁRIA FEBRE TERÇÃ |
Apto após 3 anos do tratamento. Se identificada espécie: P.falciparum: 12 meses. P.vivax e P.ovale: 3 anos. |
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MENINGITE SEM SEQUELA |
Apto 6 meses após a cura, sem sequelas. |
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MENINGITE COM SEQUELAS |
Liberado após 6 meses e alta do acompanhamento neurológico, sem histórico de disautonomia. Avaliação individualizada da mobilidade, riscos de reações adversas por esforço físico pós-doação por uso de aparelhos para locomoção. Poderá doar sangue se conseguir subir nas macas de doação e estender totalmente o cotovelo para permitir a coleta. Avaliar presença de outros acometimentos que possam ser motivo de inaptidão. Avaliação médica caso a caso.
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MERS |
Apto após 30 dias assintomático. |
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MICOBACTÉRIAS ATÍPICAS |
Inaptidão definitiva. |
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MICOPLASMA |
Apto 1 ano após a cura. |
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MICOSES VISCERAIS |
Inaptidão definitiva. |
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MONKEYPOX (VARÍOLA DOS MACACOS) |
Inaptidão até que todas as lesões estejam totalmente resolvidas e no mínimo 21 dias após o início dos sintomas.
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MONONUCLEOSE |
Apto após 6 meses da cura. |
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NOCARDIOSE |
Apto após 60 dias da cura. |
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OXIURÍASE |
Apto. |
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OROUPOCHE |
Apto após 30 dias. |
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PARVOVIROSE |
Apto 6 meses após a cura. |
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PESTE BUBÔNICA (YERSINIA PESTIS) |
Apto 6 meses após a cura. |
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PNEUMOCONIOSES |
Inaptidão definitiva. |
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POLIOMIELITE |
Apto após a cura. |
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RICKETTSIOSES |
Apto 15 dias após alta (negativação da sorologia). |
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RUBÉOLA |
Apto 14 dias após a cura. |
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SALMONELOSE |
Apto 60 dias após a cura. |
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SARAMPO |
Apto 14 dias após a cura. |
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SARS (SARS-COV-1) |
Apto após 30 dias. |
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SEPSE |
Apto 6 meses após a cura. |
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SÍFILIS |
Apto 1 ano após o término do tratamento. Orientar o candidato a doar onde sejam realizados testes não treponêmicos. |
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TÉTANO |
Apto após 6 meses. |
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TOXOPLASMOSE |
Apto 6 meses após a cura. |
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TRICOCEFALÍASE |
Apto. |
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TRIQUINOSE |
Apto. |
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TUBERCULOSE |
Apto após 2 anos da cura. |
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VARICELA |
Apto 14 dias após a cura. |
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ZIKA |
Apto 120 dias após a cura. |
A realização de exames endoscópicos (através da utilização de tubos flexíveis para avaliação de cavidades do corpo humano) e de laparoscopias impede a doação por quatro (4) meses.
A menstruação por si não impede a doação. Se a pessoa costuma apresentar cólicas intensas, necessitando uso de medicamentos, aconselha-se doar sangue em um dia em que não se esteja com dor. Não se deve doar se a menstruação estiver atrasada ou houver dúvida quanto a uma possível gravidez. A gravidez impede a doação, pois é um período em que o organismo necessita das reservas de vitaminas e minerais para um bom desenvolvimento do feto e que são utilizadas em caso de doação de sangue.
Após um aborto ou parto normal, é necessário aguardar três meses para doar sangue. A cesariana impede a doação por seis meses.
A amamentação impede a doação até que a criança complete um ano.
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AUTO-HEMOTERAPIA |
Inaptidão por 4 meses após última aplicação. |
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COMPARTILHAMENTO DE AGULHA PARA INJEÇÃO DE DROGAS ILÍCITAS |
Inaptidão definitiva. |
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CONTATO SEXUAL COM UM INDIVÍDUO PORTADOR DE HEPATITE VIRAL: HEPATITE B AGUDA OU CRÔNICA (HBsAg POSITIVO OU HBV NAT), HEPATITE C |
Inaptidão por 4 meses. |
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MOROU COM UM INDIVÍDUO PORTADOR DE HEPATITE VIRAL: HEPATITE B AGUDA OU CRÔNICA (HBsAg POSITIVO OU HBV NAT), HEPATITE C |
Inaptidão por 3 meses. |
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DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL RECORRENTE |
Inaptidão definitiva. |
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DROGAS ILEGAIS INJETÁVEIS |
Inaptidão definitiva (inclusive na presença de evidência ou sinais corporais óbvios de uso de droga por via parenteral). |
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DROGAS ILEGAIS NÃO INJETÁVEIS |
Maconha: apto após 12 horas. Crack: apto após 12 meses. Cocaína inalável: apto após 12 meses. Uso de outras drogas deve ser avaliado individualmente. |
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EVIDÊNCIA CLÍNICA/LABORATORIAL DE DOENÇAS INFECCIOSAS TRANSMISSÍVEIS PELO SANGUE |
Inaptidão definitiva. |
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HISTÓRIA FAMILIAR DE DOENÇA DE CREUTZFELDT-JAKOB |
Inaptidão definitiva. |
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HISTÓRIA PREGRESSA DE TRANSFUSÃO DE SANGUE E DERIVADOS NO REINO UNIDO, REPÚBLICA DA IRLANDA E FRANÇA |
Inaptidão definitiva para pessoas que tenham recebido transfusão no Reino Unido, República da Irlanda ou França entre 1980 e 2001. |
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NÚMERO DE PARCEIROS NOS ÚLTIMOS 4 MESES |
Apto se no máximo 1 parceiro sexual fixo nos últimos 4 meses, cujo início do relacionamento sexual tenha ocorrido há pelo menos 4 meses. Relacionamento sexual com mais de 1 parceiro na mesma relação sexual, ou com parceiro nesta situação, inapto por 4 meses. |
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PESSOAS QUE ESTIVERAM EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO POR MAIS DE 72H |
Apto após 12 meses. |
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PESSOAS CUJOS PARCEIROS SEXUAIS ESTIVERAM EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO POR MAIS DE 72H |
Apto após 4 meses. |
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PESSOAS QUE FORAM VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL OU SEUS RESPECTIVOS PARCEIROS SEXUAIS |
Apto após 4 meses. |
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PESSOAS QUE SEJAM PARCEIROS SEXUAIS DE HEMODIALISADOS E DE PACIENTES COM HISTÓRIA DE TRANSFUSÃO DE SANGUE |
Apto após 4 meses. |
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PESSOAS QUE TENHAM TIDO RELAÇÃO SEXUAL COM PARCEIROS EVENTUAIS OU DESCONHECIDOS E OS PARCEIROS DESTES. |
Apto após 4 meses. |
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PESSOAS QUE TENHAM TIDO RELAÇÃO SEXUAL C/ PARCEIROS PORTADORES DE HBV, HCV, OUTRAS INFECÇÕES TRANSMISSÍVEIS PELO SANGUE E/OU EXAMES REAGENTES PARA ANTI-HIV. |
Apto após 4 meses. |
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PESSOAS QUE TIVERAM ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO: CONTATO DE MUCOSA OU PELE COM O REFERIDO MATERIAL BIOLÓGICO (EXPOSIÇÃO NÃO ESTÉRIL A SANGUE OU OUTRO MATERIAL DE RISCO BIOLÓGICO), INCLUINDO POR MORDEDURA. |
Apto após 4 meses. |
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PESSSOAS QUE TIVERAM RELAÇÃO SEXUAL EM TROCA DE DINHEIRO OU DROGAS E PARCEIROS DESTES. |
Apto após 4 meses. |
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PESSSOAS QUE TIVERAM RELAÇÃO SEXUAL COM PARCEIROS COM DIAGNÓSTICO CLÍNICO OU LABORATORIAL DE ARBOVIROSES: |
CHIKUNGUNYA: diagnóstico nos últimos 30 dias: apto 30 dias após a última relação. DENGUE: diagnóstico nos últimos 30 dias: apto 30 dias após a última relação. OROUPOCHE: diagnóstico nos últimos 90 dias: apto 30 dias após a última relação. ZIKA: diagnóstico nos últimos 90 dias: apto 30 dias após a última relação. |
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PESSSOAS QUE TIVERAM RELAÇÃO SEXUAL COM PARCEIROS COM DIAGNÓSTICO DE EBOLA: |
Apto 8 semanas após a última relação, independente do prazo no qual houve a cura do paciente. |
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TRANSFUSÃO DE SANGUE OU HEMOCOMPONENTES OU SEUS RESPECTIVOS PARCEIROS SEXUAIS |
Apto após 4 meses. |
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ÚNICO DOADOR DE UNIDADE DE SANGUE DE PACIENTE QUE TENHA APRESENTADO SOROCONVERSÃO PARA HBV, HCV, HIV OU HTLV NA AUSÊNCIA DE OUTRA CAUSA PROVÁVEL PARA A INFECÇÃO. |
Inaptidão definitiva. |
Tatuagem ou maquiagem definitiva (incluindo micropigmentação): A realização por profissionais autorizados (estúdios e profissionais com Alvará Sanitário), sem compartilhamento de agulhas e tintas, em condições de antissepsia (adotando normas de procedimentos para redução da ocorrência de infecções), impede a doação por 7 dias, se não houver sinais inflamatórios locais; ou 4 meses, se não houver condição de avaliação da segurança do procedimento realizado.
Piercing (aros metálicos aplicados ao corpo): se localizado em área genital ou na boca, somente poderá ser liberada a doação, 4 meses após sua retirada. A realização por profissionais autorizados (estúdios e profissionais com Alvará Sanitário), em condições de antissepsia (adotando normas de procedimentos para redução da ocorrência de infecções), impede a doação por 7 dias, se não houver sinais inflamatórios locais; ou 4 meses, se não houver condição de avaliação da segurança do procedimento realizado.
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ABSCESSO DENTÁRIO |
Apto 15 dias após a cura. |
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AJUSTE DE APARELHO ORTODÔNTICO |
Sem sangramento: 24h após procedimento; Com sangramento: 72h após o procedimento |
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CIRURGIAS COM ANESTESIA LOCAL |
Apto 1 semana após o procedimento ou uma semana após o término do anti-inflamatório e/ou do antibiótico. |
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EXTRAÇÃO DENTÁRIA |
Apto 7 dias após término do tratamento |
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GENGIVITE |
Apto 1 semana após o procedimento ou uma semana após o término do anti-inflamatório e/ou do antibiótico. |
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IMPLANTE DENTÁRIO |
Apto após 30 dias e assintomático. |
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LIMPEZA DENTÁRIA E/OU REMOÇÃO DE TÁRTARO |
72h após o procedimento. |
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OBTURAÇÃO |
Sem anestesia e sem sangramento: 24h, com anestesia ou sangramento: 72h. |
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OUTROS PROCEDIMENTOS COM ANESTESIA LOCAL |
72h após o procedimento. |
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TRATAMENTO DE CANAL |
Apto 1 semana após o procedimento ou uma semana após o término do anti-inflamatório e/ou do antibiótico. |
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TRATAMENTO DENTÁRIO COM ANESTESIA GERAL |
Apto 30 dias após término do tratamento. |
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ACITRETINA (tratamento de psoríase) |
Apto após 3 anos. |
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AGONISTAS DO RECEPTOR DE GLP-1 (dulaglutida, lixisenatida, liraglutida, semaglutida, tirzepatida) |
Inapto por 14 dias após introdução ou aumento de dose e caso tenha apresentado diarreia persistente, náuseas, vômitos, refluxo gastroesofágico grave e sinais ou sintomas de desidratação (tontura, lipotimia ou síncope). O candidato deve ser explicitamente questionado quanto ao compartilhamento da medicação, origem e guarda (a fim de identificar riscos sanitários). Em situações de risco, o candidato deverá ser considerado inapto por 4 meses. |
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ANABOLIZANTES COM PRESCRIÇÃO MÉDICA |
O uso de hormônios, incluindo anabolizantes injetáveis, por via intramuscular ou intravenosa, com prescrição médica, não determina a inaptidão do doador, porém deve-se avaliar o motivo da indicação da hormonioterapia. |
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ANABOLIZANTES INJETÁVEIS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA |
Apto após 4 meses. |
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MEDICAMENTOS INJETÁVEIS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA, EXCETO ANABOLIZANTES. |
Apto após 3 meses. Em caso de medicamentos com tempo maior de inaptidão, prevalecerá o tempo da droga. |
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ANALGÉSICOS COMUNS |
Apto. |
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ANOREXÍGENOS |
Apto após 7 dias da suspensão. Em caso de relato de uso de fórmulas, verificar substâncias ativas presentes. Como efeito colateral de medicamentos de outras classes, avaliar se ingesta de menos de 1000Kcal/dia e se houve impacto no peso. |
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ANSIOLÍTICOS E SONÍFEROS |
Inapto se a dose diária utilizada exceder 3 vezes a posologia padrão. |
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ANTAGONISTAS DA ANGIOTENSINA II |
Não contraindicam doação. |
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ANTIARRÍTMICOS |
Enquanto estiver usando o medicamento. |
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ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS ANTIBACTERIANOS |
14 dias após término do tratamento e desaparecimento dos sintomas. |
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ANTICOAGULANTES |
Heparina e Varfarina Sódica: 7 dias após a última dose. Dabigatrana, Apixabana, Edoxabana, Rivaroxaban, Enoxaparina: 2 (dois) dias após a última dose. Anticoagulantes não previstos devem ter avaliação médica. Avaliar motivo da prescrição. |
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ANTICOLESTEROLEMICOS |
Não contraindicam a doação. |
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ANTICONCEPCIONAIS E HORMÔNIOS FEMININOS Inclusive pílula do dia seguinte |
Apta.
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ANTICONVULSIVANTES |
Se usados por outros motivos que não controle de epilepsia, apto. *Ver convulsão e epilepsia. |
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ANTIDEPRESSIVOS |
Não contraindicam a doação, porém o doador deve ser avaliado pelo médico. Tricíclicos: questionar ocorrência de hipotensão (queda da pressão: tonteira, desmaio) nos últimos 30 dias. |
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ANTIFÚNGICOS |
Apto após 15 dias, avaliar infecção de base. |
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ANTI-HIPERTENSIVOS DE AÇÃO CENTRAL |
Apto 48 horas após a suspensão do medicamento. |
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ANTI-HISTAMÍNICOS |
Não contraindicam a doação. Avaliar a doença de base. |
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ANTI-INFLAMATÓRIOS |
Piroxicam: inaptidão por 48 horas. Demais AINE e o anterior após 48 horas da utilização: não contraindicam a doação, porém não deve ser preparado concentrado de plaquetas a partir daquela doação, se o medicamento foi usado nos últimos 3 dias. |
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ANTIPSICÓTICOS (incluindo atípicos) |
Apto após 7 dias do uso do medicamento. Solicitar relatório médico informando indicação para avaliar liberação. |
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ANTIRRETROVIRAIS |
Inaptidão definitiva se utilizado em tratamento. Se utilizado como PrEP (profilaxia pré-exposição) ou PEP (profilaxia pós-exposição): inaptidão por 4 meses para medicamentos orais e 24 meses para medicamentos injetáveis. Extensivo aos parceiros sexuais dos candidatos. |
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ANTITIREOIDIANOS DE SÍNTESE (carbimazol, metimazol, propiltiouracil) |
Avaliar doença de base. |
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ATOMOXETINA |
Apto após 24 horas. |
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AYAHUASKA para fins religiosos |
Apto após 12 horas. Avaliar os efeitos relatados que poderão estender prazo de liberação, como vômitos ou diarreia. |
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BARICITINIBE |
Apto após 6 meses do fim do tratamento, avaliar doença de base. |
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BETABLOQUEADORES |
Apto 48 horas após a suspensão do medicamento. |
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BLOQUEADOR ALFA-ADRENÉRGICO |
Apto 48 horas após a suspensão do medicamento. |
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BLOQUEADORES DE CANAIS DE CÁLCIO |
Não contraindicam a doação de sangue. |
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CABOTEGRAVIR |
Apto 2 anos após injeção. |
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CANABIDIOL |
Apto. Avaliar doença de base. |
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CLOMIFENO |
Mulheres: 3 meses após a última dose, com confirmação de não estar grávida. Homens: 30 dias após última dose. |
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CLOPIDOGREL |
Apto 14 dias após suspensão. |
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COLÍRIOS MIDRIÁTICOS |
Apto |
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COLÍRIOS ANTIGLAUCOMA DE ÂNGULO ABERTO |
Beta bloqueadores: apto desde que utilize esse tratamento há 4 semanas sem apresentar sintomas adversos e não sinta tontura ou sensação de desmaio |
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CORTICÓIDES SISTÊMICOS |
Depende da doença para a qual foi utilizada. Inaptidão mínima de 48 horas após a suspensão. |
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CORTICÓIDES TÓPICOS |
Só contraindica a doação se a doença de base o fizer. |
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DANAZOL |
Apto 6 meses após término do tratamento. |
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DIURÉTICOS |
Apto. |
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DUTASTERIDA |
Apto 6 meses após término do tratamento. |
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ETRETIONATO |
Inaptidão definitiva. |
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FINASTERIDA - CALVÍCIE |
Apto após 30 dias da suspensão. |
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HORMÔNIO CRESCIMENTO HUMANO E GONADOTRÓFICO HIPOFISÁRIO HUMANO |
Inaptidão definitiva. |
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HORMÔNIO CRESCIMENTO RECOMBINANTE |
Não contraindica a doação de sangue. |
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HORMÔNIOS FEMININOS |
Não contraindicam a doação. |
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HORMÔNIOS HIPOFISÁRIOS RECOMBINANTES |
Avaliar doença de base. |
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IMUNOBIOLÓGICOS (inclui anticorpos monoclonais), IMUNOMODULADORES E IMUNOSUPRESSORES |
Apto após 12 meses do fim do tratamento, avaliar doença de base e presença de sequelas. |
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INIBIDORES DA ECA |
Não contraindicam doação de sangue total. Inapto para doação por aférese. |
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INSULINA |
Inaptidão definitiva. |
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ISOTRETINOÍNA |
Apto 30 dias após término do tratamento. |
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LEFLUNOMIDA |
Apto 2 anos após suspensão. |
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LENACAPAVIR |
Apto 2 anos após injeção. |
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LENALIDOMIDA |
Apto após 30 dias. |
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LISDEXANFETAMINA |
Apto após 24 horas. |
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METILFENIDATO |
Apto após 24 horas. |
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MICOFENOLATO DE MOFETILA |
Apto após 6 semanas. |
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MODAFINIL |
Apto se estiver livre de ataques de sono ou narcolepsia por 12 meses ou mais, e se passaram mais de 7 dias desde a última dose. |
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PRASUGREL |
Apto 3 dias após suspensão. |
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REPOSIÇÃO HORMONAL/TRATAMENTO DO CLIMATÉRIO |
Não contraindica a doação de sangue. |
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SONIDEGIB |
Apto 3 anos após suspensão. |
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SUSPENSÃO DE MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO |
Contraindicada. Deve ser sempre esclarecido ao candidato que não se justifica do ponto de vista médico a suspensão de medicamentos com a finalidade de efetuar doação. |
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TACROLIMUS |
a) em área extensa por mais de 3 semanas: inapto por 6 meses; b) em forma de colírio: apto. |
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TALIDOMIDA |
Apto após 30 dias. |
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TERIFLUNOMIDA |
Apto após 2 anos. |
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TESTOSTERONA INJETÁVEL COM PRESCRIÇÃO MÉDICA (IM ou EV) |
O uso de hormônios, incluindo anabolizantes injetáveis, por via intramuscular ou intravenosa, com prescrição médica, não determina a inaptidão do doador, porém deve-se avaliar o motivo da indicação da hormonioterapia. |
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TESTOSTERONA INJETÁVEL SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA (IM ou EV) |
Apto 4 meses após a suspensão da medicação, sem prescrição médica. |
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TICAGRELOR |
Apto 7 dias após suspensão. |
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TICLOPIDINE |
Apto 14 dias após suspensão. |
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TRATAMENTO INDUÇÃO DA OVULAÇÃO |
Apto após 3 meses do fim do tratamento e após certificar ausência de gravidez. |
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UPADACITINIB |
Apto após 30 dias. |
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VASODILATADORES |
Apto 5 dias após a suspensão do remédio |
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VISMODEGIB |
Apto 2 anos após suspensão. |
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VORAPAXAR |
Apto 30 dias após suspensão. |
Avaliar sempre exposição a situações de risco, complicações e uso de medicamentos. De forma sucinta, vacinas que contenham vírus ou bactérias vivos ou atenuados devem ter um prazo de 4 semanas de inaptidão. Aquelas que são produzidas com vírus ou bactérias mortos, toxóides ou recombinantes devem ter um prazo de 48H de inaptidão.
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IMUNOTERAPIA PASSIVA HETERÓLOGA (SOROS DE ORIGEM ANIMAL: ANTIOFÍDICO, ANTITETÂNICO, ANTIESCORPIÔNICO, ETC) |
Apto após 1 ano. |
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IMUNOTERAPIA PASSIVA HOMÓLOGA (SOROS DE ORIGEM HUMANA) |
Apto após 1 ano. |
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VACINA ANTIRRÁBICA APÓS EXPOSIÇÃO A RISCO (mordedura) |
1 ano |
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VACINA ANTIRRÁBICA PROFILÁTICA |
48h |
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VACINA BCG |
4 semanas |
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VACINA BRUCELOSE |
48h |
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VACINA CAXUMBA |
4 semanas |
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VACINA CÓLERA |
48h |
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VACINA COQUELUCHE |
48h |
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VACINA CORONAVÍRUS |
Vacinas recombinantes e mRNA: 7 dias. Vacinas atenuadas: 14 dias. Indivíduos que não têm certeza sobre qual vacina COVID-19 foi administrada: 7 dias, se recebeu no exterior, 14 dias. * As vacinas que anteriormente requeriam 48 horas (vírus mortos), foram descontinuadas. |
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VACINA DENGUE |
30 dias |
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VACINA DIFTERIA |
48h |
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VACINA EBOLA |
6 semanas |
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VACINA FEBRE AMARELA |
4 semanas |
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VACINA FEBRE TIFÓIDE INJETÁVEL |
48h |
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VACINA FEBRE TIFÓIDE ORAL |
4 semanas |
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VACINA GRIPE INFLUENZA – vírus atenuado |
4 semanas |
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VACINA GRIPE INFLUENZA – vírus inativado |
48h |
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VACINA GRIPE SUÍNA (INFLUENZA A H1N1) – vírus atenuado (obs: vacina trivalente em geral – combinada com outras cepas de influenza) |
4 semanas
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VACINA GRIPE SUÍNA (INFLUENZA A H1N1) – vírus inativado (obs: vacina trivalente em geral – combinada com outras cepas de influenza) |
48h |
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VACINA HAEMOPHILUS INFLUENZAE |
48h |
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VACINA HEPATITE A |
48h |
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VACINA HEPATITE B DERIVADA DE PLASMA |
1 ano |
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VACINA HEPATITE B RECOMBINANTE |
48h |
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VACINA HPV |
Apto após 48h. |
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VACINA JYNNEOS/IMVANEX (MONKEYPOX) |
4 semanas |
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VACINA LEPTOSPIROSE |
48h |
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VACINA MENINGITE |
48h |
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VACINA PESTE |
48h |
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VACINA PNEUMOCOCO |
48h |
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VACINA PÓLIO (SABIN) |
4 semanas |
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VACINA POLIO (SALK) |
48h |
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VACINA ROTAVÍRUS |
4 semanas |
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VACINA RUBÉOLA |
4 semanas |
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VACINA SARAMPO |
4 semanas |
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VACINA TÉTANO |
48h |
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VACINA ZOSTER ATENUADA |
4 semanas (indisponível no Brasil) |
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VACINA ZOSTER RECOMBINANTE |
48h |
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VACINA VARICELA |
4 semanas |
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VACINA VARÍOLA |
4 semanas e após queda espontânea da crosta. Se candidato retirou crosta, aguardar 2 meses. Na presença de complicações, aguardar 14 dias após resolução. Contatos que desenvolveram lesões cutâneas devem aguardar queda espontânea da crosta. Se retiraram crosta, aguardar 3 meses a partir da vacinação do indivíduo índice. Se a data for desconhecida, mas puder ter ocorrido dentro de 3 meses, aguardar 2 meses a partir da avaliação. |
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VACINA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO |
Apto após 48 horas. |
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VACINAS DERIVADAS DE PLASMA HUMANO |
Apto após 1 ano. |
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VACINAS EXPERIMENTAIS |
Apto após 1 ano do término do protocolo, ou após o registro da vacina, o que ocorrer primeiro. |
*Observações: Vacinação para hepatite A (inativada) e B (recombinante) considerar inapto por 48 horas, se não relacionado com exposição ao vírus.
No caso de utilização de vacinas em situação de bloqueio de surto, o período de inaptidão estará relacionado com o período de incubação da doença.
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ÁREAS EPIDÊMICAS OU ENDÊMICAS |
Apto 30 dias após vinda/retorno de áreas endêmicas ou com epidemias confirmadas, nacionais ou internacionais, se UFH localizada em região não endêmica. |
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DOENÇA DE CHAGAS |
Contato domiciliar com triatomíneo: inaptidão definitiva. |
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MONKEYPOX (VARÍOLA DOS MACACOS) |
Apto 21 dias após contato com pacientes. |
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SURTOS DE FEBRE AMARELA |
Viagem para regiões em surto: se já havia recebido uma dose de vacina mais de 10 dias antes da viagem: apto. |
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SURTOS DE MALÁRIA |
Em casos de surtos de malária a decisão quanto aos critérios de inaptidão deve ser tomada após avaliação conjunta com a autoridade sanitária competente. |
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VIAGEM PARA ÁREA ENDÊMICA DE MALÁRIA OU RESIDÊNCIA Áreas endêmicas de Malária: Estados da Região Amazônica: AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR, TO. |
Apto após 30 dias: a) viagem para estados endêmicos: que tenha se deslocado para ou seja procedente de municípios localizados em áreas endêmicas há menos de 30 dias. b) em área não endêmica: que tenha realizado atividades de exposição a regiões de mata, bosque ou floresta há menos de 30 dias. c) Se teve febre ou suspeita de malária nos últimos 30 dias. |
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VIAGEM PARA ÁREA EPIDÊMICA DE EBOLA Estes critérios se aplicam quando houver alerta de surtos de Ebola pelo Center of Disease Control. |
Após 8 semanas: · De ter retornado de viagem ou mudança de local que teve surto de Ebola. · De ter sido notificado por autoridade sanitária de possível exposição a paciente infectado. · Da exposição a fluídos corporais de paciente com infecção por Ebola (sangue, urina, saliva, suor, secreção vaginal, sêmen). |
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VÍRUS DO OESTE DO NILO** |
Apto 30 dias após vinda/retorno de áreas endêmicas ou com epidemias confirmadas, nacionais ou internacionais. |
Folder Informativo Doação de Sangue
Referências:
Normas AABB / ABHH: Padrões para Bancos de Sangue e Serviços de Transfusão – 6ª edição;
PSIS-T.AHH.DOA-113 - Triagem Clínica com Uso do Hemoteplus – versão 16 e
Portaria GM/MS 11.685 de 1º de julho de 2026.