A partir de amanhã, 30 de setembro, entram em vigor as novas regras para doação de sangue no Brasil, estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde.
Entre as principais alterações estão critérios relacionados à idade e prazos de inaptidão. Confira o que muda:
- Cidadão com mais de 70 anos: pode continuar doando, com avaliação médica anual, desde que já seja doador habitual
- Tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimento estético invasivo (botox, preenchimento, microagulhamento): 7 dias se for possível avaliar a segurança sanitária, ou 4 meses se não for possível assegurar a segurança do procedimento
- Situações de risco acrescido para aquisição de doenças transmissíveis pelo sangue: inaptidão cai de 12 para 4 meses. Permanece o prazo de 12 meses para quem tiver apresentado infecção sexualmente transmissível, tenha feito uso de drogas inaláveis ou confinamento obrigatório
- Piercing: inapto por 7 dias, se possível avaliar a segurança do procedimento; 4 meses se não for possível avaliar. Observação: piercing localizado na cavidade oral ou região genital terá inaptidão indeterminada devido ao risco permanente de infecção, podendo candidatar-se à doação de sangue 4 meses após a retirada do piercing
- Procedimentos endoscópicos e laparoscopias: redução do prazo de inaptidão de 6 para 4 meses
- Agonistas GLP-1 injetáveis (canetas para controle de diabetes) e tratamento para obesidade (semaglutida, liraglutida, tirzepatida, dulaglutida, lixisenatida): redução de 12 para 4 meses de inaptidão para quem tenha compartilhado o uso de canetas ou outras situações de risco sanitário. Necessário aguardar 14 dias após a introdução, mudança de dose ou efeitos colaterais
- Hepatite viral: inapto se acometido pela doença após os 13 anos de idade
- Tuberculose: inaptidão de 2 anos
- Osteomielite: apto após 2 anos da cura
- Uso de anabolizantes: liberado para doação, desde que a hemoglobina não esteja elevada. O uso sem prescrição médica impede a doação por 4 meses
- Câncer: inaptidão temporária de 5 anos após completar o tratamento e mantendo-se em remissão. Inaptidão definitiva para pessoas com antecedente de melanoma ou neoplasia do sistema hematopoiético (policitemias, leucemias e linfomas)
- Asma: estar assintomático nos últimos 7 dias e sem ter usado medicamentos injetáveis neste mesmo período
- Alcoolismo crônico: apto após 6 meses sem ingerir bebida alcoólica, desde que os exames hepáticos estejam normais
- Transfusão de sangue: redução do prazo de inaptidão de 12 para 4 meses
- Transplantes de órgãos: inaptidão definitiva
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Residência ou permanência na Europa, Reino Unido e República da Irlanda: não existe mais restrições para quem residiu ou fez viagens repetidas. Inaptidão definitiva para pessoas que receberam transfusão de sangue no Reino Unido, República da Irlanda e França entre 1980 e 2001.